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INSS: Revisão da vida toda acabou em definitivo?

Autor: Ricardo Junior

Publicado em

A revisão da vida toda foi, por alguns anos, uma das teses jurídicas mais importantes, e que permitiria que milhares de aposentados e pensionistas do INSS recalculassem o valor da aposentadoria, incluindo as contribuições feitas anteriores a julho de 1994.

Era uma revisão muito esperada pelos segurados, já que muitas pessoas tinham contribuições antigas muito mais altas do que as contribuições feitas após 1994, ou seja, se essas contribuições antigas entrassem no cálculo do benefício, isso poderia aumentar e muito o valor das aposentadorias.

Em resumo, o que aconteceu foi que, com a criação do Plano Real, a lei passou a considerar para cálculo da aposentadoria apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, descartando então todas as contribuições anteriores.

No entanto, quem começou a trabalhar antes dessa data, tinha melhores salários e maiores contribuições antes de 1994, foi duramente impactado com uma redução da média salarial, puxando o valor total da aposentadoria muito para baixo.

A revisão da vida toda acabou?

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Sim, embora fosse uma tese que beneficiaria milhares de aposentados, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 26 de novembro do ano passado cancelar a Revisão da Vida Toda.

A decisão do cancelamento da revisão da vida toda aconteceu por um placar de 8 votos a 3, onde a maioria dos ministros decidiu ajustar o entendimento da Corte que não permite mais a revisão dos benefícios.

Isso quer dizer que não existe possibilidade de a tese voltar a ser julgada em outro momento, já que a decisão do Supremo foi de cancelamento definitivo da tese.

Ao mesmo tempo que o STF cancelou em definitivo a revisão da vida toda, o Supremo decidiu proteger os aposentados das custas judiciais, e quem tinha processo em aberto até a referida data do cancelamento, não precisou pagar honorários sucumbenciais.

Logo, os processos de revisão da vida toda que estavam parados em todo o país, aguardando a decisão do STF, voltaram a tramitar normalmente na justiça, mas com a definição do novo entendimento.

Isso quer dizer que, se você tinha um processo parado e que agora voltou a tramitar, seu processo voltou a tramitar com a revisão da vida toda já proibida. Ou seja, quando o juiz pegar o seu processo, ele negará o pedido de revisão com base no novo entendimento do Supremo.

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