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Revisão do FGTS quem pode pedir e quanto é possível receber

A revisão do FGTS é uma ação que corre na Justiça, em que é solicitado a alteração da Taxa Referencial (TR) como índice utilizado para correção monetária do Fundo de Garantia (FGTS) dos trabalhadores.
A revisão pede a alteração do índice de correção do FGTS, pois a Taxa Referencial, aplicada desde 1999, a vários anos não consegue acompanhar os avanços da inflação no país.
Como consequência, o dinheiro dos trabalhadores que estão depositados na conta do FGTS, ao invés de render ao longo do tempo, estão sendo comidos pela própria inflação.
Assim, a revisão pede a alteração da Taxa Referencial por outro índice que consiga acompanhar a inflação como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ressarcindo assim, os trabalhadores de todas as perdas acumuladas desde 1999.
Quem pode pedir a revisão do FGTS?
Todos os trabalhadores que em algum momento após 1999 trabalharam de carteira assinada podem pedir a revisão do FGTS, isso vale mesmo para aqueles que sacaram parte ou integralmente os valores.
Tendo em vista que enquanto o dinheiro não tinha sido resgatado, o saldo estava rendendo e sendo comido pelo avanço da inflação no país.
Vale lembrar que muitas notícias dizem que a revisão do FGTS é possível para os trabalhadores entre 1999 a 2013, o que é um erro, pois, a revisão é possível para todos os trabalhadores que atuam até os dias de hoje.
Tendo em vista que a ação, fala sobre a Inconstitucionalidade da Taxa Referencial não somente entre 1999 a 2013, mas sim sobre sua aplicação.
Quanto posso receber?
A revisão do FGTS hoje é calculada em mais de R$ 300 bilhões para mais de 70 milhões de trabalhadores. Claro que o valor varia a cada caso.
Contudo, segundo levantamento da plataforma LOIT FGTS, plataforma que ajuda os trabalhadores a calcularem o valor a receber na revisão por meio de cálculo do extrato do FGTS, o valor médio dos pedidos fica acima dos R$10 mil por pessoa.
Vale lembrar que cada caso é um caso, e normalmente a revisão será mais benéfica para os trabalhadores que após 1999 trabalharam longos períodos de carteira assinada, com depósitos recorrentes nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por parte das empresas.
Assim, para os trabalhadores que ficaram longos períodos sem trabalhar de carteira assinada, onde não houve depósitos recorrentes nas contas vinculadas ao fundo, a revisão pode não compensar tanto assim.
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