Chamadas
Revisão do PIS/Pasep: trabalhadores podem receber um benefício 50 vezes maior

Previamente, cabe enfatizar que a revisão do PIS/Pasep diz respeito a uma ação direcionada a trabalhadores que atuaram de carteira assinada no período entre 1971 e 1988.
Para uma melhor contextualização, é preciso entender que nesta referida época as cotas do PIS/Pasep só poderiam ser sacadas em algumas situações bem específicas, no caso, mediante a aposentadoria ou doença grave. Contudo, com estabelecimento da lei 13.932/2019, cotistas que exerceram atividades entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 ganharam o direito ao saque integral das cotas referentes ao período.
A grande problemática é que o governo tem liberado aos trabalhadores quantias bem abaixo do que era devido aos trabalhadores. Isto ocorre, pois, era esperado que o valor investido na época possuísse um certo rendimento, o que por sua vez, não aconteceu.
Diante disso, visando buscar um valor justo, houve a necessidade de entrar com uma ação na justiça de modo a exigir a devida correção do saldo do PIS/Pasep. Desta maneira, uma boa parcela de trabalhadores que solicitaram a revisão conseguiram multiplicar seus saldos em até 50 vezes, dado aos mais de 30 anos de investimento.
Como entrar com a ação de revisão do PIS/Pasep?
Vamos lá, antes de mais nada, é importante pontuar algumas questões pertinentes antes de solicitar a revisão. Caso você ainda não tenha sacado, peça o extrato das contas ao banco responsável, o que pode ser feito no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O segundo passo é procurar um advogado para dar entrada na ação. Neste momento, é recomendado contratar um profissional que esteja por dentro da revisão, ou seja, entenda do tema e seja capaz de lhe representar devidamente.
Isto porque, este advogado saberá, adequadamente, comparar os extratos com as normas regulamentadoras do PIS/Pasep, e desta maneira averiguar com mais exatidão se você possui ou não o direito à revisão. Cabe salientar que por ser uma ação relativamente nova, muitos profissionais não têm apresentado as devidas justificativas para ajuizar a ação, de forma que ela é negada pelo judiciário.
Diante deste cenário, procure um advogado íntimo do tema, solicite seu extrato das cotas integrais no banco, e reúna os seguintes documentos: identidade oficial, comprovante de residência, procuração do advogado e a planilha com os cálculos comparativos do extrato que comprove o valor indevido.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.