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RG antigo vai perder a validade? Até quando é possível o seu uso?
Entenda quem será obrigado a emitir o Novo RG e como funcionará o novo cadastro biométrico.

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), popularmente chamada de Novo RG, está passando a ser tema central nas rodas de conversa dos brasileiros.
Desde que o governo anunciou mudanças nas exigências para quem recebe benefícios sociais, muitos têm dúvidas: o Novo RG será obrigatório mesmo? O que muda de fato, para quem e a partir de quando?
A mudança visa modernizar a identificação civil, conferindo maior segurança contra fraudes e simplificando o acesso a serviços públicos.
Contagem regressiva para o RG antigo
O tradicional documento de identidade continuará sendo aceito em todo o território nacional, mas não indefinidamente. Conforme estipula o Decreto nº 10.977/2022, o RG antigo perderá sua validade em 2032.
Os cidadãos têm um prazo extenso para se adequarem à nova exigência. No entanto, autoridades recomendam que a população evite a procrastinação.
Adiar a troca pode resultar em grandes filas e atrasos nos postos de atendimento à medida que a data limite se aproxima. A antecipação é a chave para uma transição tranquila.
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O que muda para aposentados e pensionistas
Para quem já recebe algum benefício social, não haverá bloqueio automático ou cancelamento repentino.
A atualização cadastral ocorrerá nos ciclos normais de manutenção, como a prova de vida. Caso seja necessária a emissão do Novo RG, o beneficiário receberá um aviso com antecedência para não perder o acesso aos seus direitos.
Segundo o Ministério da Gestão, a meta é eliminar fraudes sem prejudicar o público de programas sociais, mantendo a comunicação individualizada para cada caso. Hoje, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já possuem algum cadastro biométrico aceito.
Como emitir a nova identidade gratuitamente
A boa notícia é que a troca para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita para a emissão da primeira via impressa em papel. A isenção de custos está amparada pela Lei nº 7.116/1983.
Para solicitar o novo documento, o cidadão deve:
- Apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento (original).
- Realizar agendamento prévio em um dos Institutos de Identificação estaduais ou do Distrito Federal.
É importante que o cidadão consulte os canais oficiais de seu estado, pois os procedimentos, horários e a necessidade de agendamento online podem variar significativamente entre as unidades federativas.
Inovações da nova carteira
A CIN representa um avanço em termos de tecnologia e segurança. O documento é emitido em formato físico (papel de segurança ou, opcionalmente, cartão de policarbonato, cuja taxa é definida pelo estado) e possui uma versão digital acessível pelo aplicativo gov.br
Assim, entre as características mais notáveis, destacam-se:
- Identificação Unificada: O CPF passa a ser o número exclusivo de identificação em nível nacional.
- Segurança Reforçada: A presença de um QR Code para autenticação rápida e da Zona Legível por Máquina (MRZ), tecnologia já utilizada em passaportes internacionais, dificulta a falsificação e a ocorrência de fraudes.
Além da segurança, o novo modelo agrega praticidade, facilitando o acesso a serviços públicos. Uma inovação adicional é sua aceitação como documento de viagem em países do Mercosul, dispensando, nestes casos específicos, a necessidade de passaporte.
Recomendações finais
Embora o RG antigo continue válido por mais alguns anos, aqueles que precisarem atualizar dados, renovar o documento ou solicitar uma segunda via são aconselhados a optar, desde já, pelo modelo da CIN.
Antes de agendar o serviço, é fundamental:
- Verificar a situação do CPF: A emissão da nova carteira está condicionada à regularidade do cadastro.
- Consultar as orientações específicas do seu estado sobre a documentação exigida.
Dessa forma, a troca antecipada evita transtornos e garante que o cidadão esteja em conformidade com o novo sistema de identificação nacional a tempo do prazo final em 2032.
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