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Sage Responde – Direitos Trabalhistas

1) O que é contrato de aprendizagem?
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
2) O que se entende por “serviços de aprendizagem”?
Serviços de aprendizagem são os serviços prestados pelo Senai, Senac, Senat, Senar e Sescoop (Sistema “S”).
As referidas entidades são qualificadas em formação técnico-profissional metódica para os efeitos da contratação de aprendizes.
3) A empresa pode ultrapassar o limite estabelecido para contratação de aprendizes?
Não. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Vale ressaltar que:
a) o citado limite não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional;
b) no cálculo da mencionada percentagem, as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.
4) Qual é o prazo máximo permitido para a duração do contrato de trabalhador aprendiz?
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
Fonte: Sage Brasil
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