INSS
Saiba como funciona a pensão por morte para os filhos de segurados
A pensão por morte é um benefício dado aos dependentes do contribuinte que faleceu, mesmo não fosse aposentado até o momento do falecimento.
De acordo com o artigo 74 da lei 8.213/91, está relacionado no artigo 16 da mesma lei que estabelece como sendo beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes, as seguintes pessoas:
- 1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
- 2ª Classe: Pais;
- 3ª Classe: Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
Hoje vamos falar sobre a pensão por morte para os filhos, que estão na 1° classe.
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Pensão por morte para filhos
A legislação determina que todos os filhos do segurado como sendo os principais dependentes do segurado e não há nenhuma distinção entre filhos no caso da pensão por morte.
A pensão por morte para filhos é paga para filhos ou equiparados de até 21 anos de idade ou, se mais velhos, com deficiência mental, intelectual ou física grave.
Desse modo, o benefício pode ser temporário ou vitalício, conforme a condição do filho ou equiparado. Além disso, o benefício não pode ser prorrogado por cursar faculdade.
Caso os filhos tenham mais de 21 anos eles não terão direito a receber a pensão, porém existe uma exceção, é se o mesmo possuir algum tipo de incapacidade, considerado invalido, caso possua alguma doença grave.
Outro ponto importante e que muitos confundem, e vale lembrar que mesmo que o filho maior de 21 anos esteja estudando não é possível continuar recebendo o benefício.
O filho perde direito a pensão por morte quando:
- Quando completa 21 anos
- Quando também morre
- Ou quando acaba a incapacidade/deficiência.
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Qual o valor da pensão por morte para os filhos?
O valor da pensão por morte para filhos é de
- 50% do valor da aposentadoria e mais 10% por dependente
- Não podendo superar os 100%
- Não podendo ser inferior a um salário mínimo.
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Como solicitar?
A pensão por morte para os filhos pode ser solicitada por meio da Central Telefônica do INSS 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Tendo que presentar a seguinte documentação:
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- CTPS – Carteira de trabalho;
- Certidão de óbito;
- Comprovante da união ou Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- E/ou documentos que comprovem a dependência econômica;
- CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, em caso de morte por acidente de trabalho.
O prazo para filho pedir a pensão por morte pode ser a qualquer tempo. Entretanto, a data do pedido vai interferir no início do recebimento da pensão.
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