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Saiba quais são as alterações no CTB para não cometer infrações

As regras vão desde o aumento do prazo para a renovação da Habilitação até a prisão de motoristas que descumpram as disposições. Conheça as novas disposições e mantenha-se dentro das regras de trânsito.
As regras ficaram mais severas para aqueles que dirigem sob os efeitos do álcool, todas as normas devem ser seguidas a risca para a manutenção da vida e da segurança no trânsito, confira quais são as mudanças.
CTB: descubra o que é
O Código de Trânsito Brasileiro existe a mais de 21 anos, contudo, sofreu alterações no decorrer dos anos.
Anteriormente ao CTB, o trânsito seguia as disposições da Lei nº 5.108 do ano de 1966. A legislação de trânsito só foi mudada no ano de 1997 pela Lei n º 9.503.
A Lei de 1997 é conhecida como o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ela legisla sobre todos aqueles que veiculam terrestremente no país. Dessa forma, ciclistas e pedestres também devem responder ao Código de Trânsito.
Principais disposições do CTB
Todas as regras de trânsito são necessárias para a manutenção da vida e da segurança dos terrestres, contudo, existem aquelas mais conhecidas por condutores e pedestres.
Dentre essas disposições estão o excesso de velocidade que pode acarretar sérias consequências para os condutores, dirigir sem cinto de segurança também pode render multas altas para os condutores. Essa multa é considerada grave e pode custar R$195,2.
Já o avanço do sinal vermelho é uma infração gravíssima, dessa forma o condutor será penalizado nos casos onde a infração for de fato registrada, a multa para esses condutores pode ser de R$293,47.
A Lei Seca é de longe a norma mais severa do trânsito Não existem concessões para quem for autuado com álcool no organismo. A Lei nº 13.546 vigora desde 2017 e prevê penalidades seríssimas para quem desrespeitar as disposições.
Atuais disposições e alterações
Dentre as novas alterações estão as que dizem respeito o uso obrigatório de cadeirinha para crianças, elas devem ser utilizadas por crianças até 10 anos que tenham altura inferior a 1,45 metro. A antiga legislação considerava apenas a idade dos menores.
A alteração se deu graças ao percentual alto de mortes entre jovens com idade de 5 a 29 anos, os cintos de segurança são feitos para atender indivíduos que possuam pelo menos 1,50 metro de altura.
No caso de motocicletas, só poderão andar na garupa as crianças com idade a partir de 10 anos.
A pontuação na CNH também foi alterada, antigamente se o condutor atinge 20 pontos na CNH ele teria a Habilitação suspensa, atualmente a regra foi mudada e o limite chega a casa dos 40 pontos.
As infrações gravíssimas vão corresponder a 7 pontos e o valor da multa pode ser duplicado em casos onde o motorista dirige veículos que não correspondam a categoria autorizada por sua habilitação.
Conduzir veículos com a carteira vencida por um período maior que 30 dias poderá acarretar multa de R$293,47 além de 7 pontos na CNH.
Já os condutores que provocarem a morte de alguém devido à ingestão de álcool poderão ser presos, a pena poderá variar entre 5 a 8 anos de prisão.
A multa é considerada gravíssima e ainda é utilizado um multiplicador, o veículo fica retido e a carteira suspensa e recolhida.
O motorista que for pego sob o efeito de álcool no voltante deverá arcar com uma multa de pelo menos R$2.934,70.
Os motoristas que não respeitarem a ciclovia e a ciclofaixa também serão autuados com infração gravíssima, os motoristas que tiverem idade até 50 anos deverão renovar a Habilitação a cada 10 anos.
Já os condutores com idades superiores a 50 até os 70 anos deverão realizar a renovação a cada 5 anos. Com idade superior a 70 anos deverão renovar a cada 3 anos.
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