Nova portaria do MTE combate deságios em benefícios de alimentação
A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador ou o empregado decidem por fim ao contrato de trabalho sem motivo grave atribuído a uma das partes. Quando a dispensa ocorre por parte do empregado é popularmente chamado “pedido de demissão”.
Nesse caso, a empresa deve ao funcionário desligado uma série de garantias trabalhistas previstas no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e também no artigo 7º da Constituição Federal, que estabelecem a indenização de trabalhadores demitidos.
No ato da dispensa fique atento, pois dependendo da modalidade formalizada terá direito a certas parcelas rescisórias. Acompanhe agora!
– Aviso Prévio Indenizado: o empregado deve ser avisado previamente sobre a sua dispensa e continuar trabalhando por pelo menos 30 dias
– Saldo de Salário: se a dispensa acontecer antes do pagamento do salário do mês o empregado receberá junto com as verbas rescisórias
– 13° salário proporcional aos meses trabalhados
– Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
– Férias vencidas e não gozadas acrescidas de 1/3 constitucional – estando vencidas a mais de 12 meses deverão ser pagas em dobro
– FGTS sobre as parcelas da rescisão
– Saque do FGTS
– Seguro Desemprego
O empregado que solicitar seu desligamento do trabalho deverá avisar previamente (30 dias) ao empregador para que nesse tempo possa reorganizar seu quadro de pessoal com a admissão de outro trabalhador. O empregado que não trabalhar durante esse período dará ao empregador o direito de descontar-lhes o salário correspondente ao prazo respectivo.
Terá direito as seguintes parcelas:
– Saldo de Salário
– 13° salário proporcional aos meses trabalhados
– Férias proporcionais aos meses trabalhados acrescidos de 1/3 constitucional – estando vencidas a mais de 12 meses deverão ser pagas em dobro
Não terá direito de sacar o saldo do FGTS nem de receber a multa dos 40% ou seguro desemprego.
Se a empresa avisa previamente ao trabalhador sobre sua demissão, o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso. Já no caso de aviso prévio indenizado, o prazo para o acerto é de 10 dias, a serem contados a partir do dia que o trabalhador foi notificado sobre a demissão.
Em caso de descumprimento do prazo para pagamento da rescisão, a empresa fica sujeita a multa equivalente a um salário do empregado. Esse valor é revertido para o próprio trabalhador demitido.
Por isso, é importante estar atento aos prazos previstos na legislação, lembrando que o período de 10 dias para casos em que o aviso prévio é indenizado é contado a partir do dia seguinte ao desligamento e não diferencia sábados, domingos e feriados, são contados dias corridos. Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento deve ser feito no próximo dia útil.
Lembre-se: Assim que a Reforma Trabalhista estiver oficialmente implantada e a empresa resolver atuar a sua área de contratações pautadas nas Novas Leis Trabalhistas, alguns pontos podem mudar. Fique atento!
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