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O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos de idade.
Porém ao contrário do que muitos pensam o salário maternidade é um direito garantido por lei e tanto para mulher empregada quanto para a desempregada.
Continue a leitura e saiba mais sobre todos os requisitos.
Tem direito ao benefício mulheres que precisem se ausentar do trabalho por causa:
Sim a mulher que se encontra desempregada pode ter direito ao salário maternidade, porém é preciso cumprir uma carência antes do parto, do afastamento ou da adoção. O tempo mínimo exigido é de 10 meses.
Outro ponto importante é se a trabalhadora comprovar que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que foi demitida, ela poderá estender o prazo.
Assim, caso a mulher tenha sido demitida ela terá até dois anos para solicitar o salário maternidade mesmo desempregada. Quem não está empregado recebe o auxílio diretamente do INSS.
O pedido é feito online e de forma gratuita pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:
Documentação:
O prazo médio oficial é de 45 dias corridos, mas, dependendo do caso e da localização, pode levar até 3 meses.
Você pode acompanhar o pedido e receber a resposta do seu processo seguindo estes passos:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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