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Saque do FGTS se torna mais vantajoso a partir deste sábado

Todo trabalhador que exerce atividade no regime CLT tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), onde a empresa é obrigada a recolher todos os meses 8% do salário bruto do trabalhador, depositando assim este saldo nas contas vinculadas ao contrato de trabalho.
Os valores depositados pela empresa nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia, são de total direito do trabalhador, no entanto, existem algumas situações especificas que permitem o saque dos valores, dentre elas o mais conhecido que é o saque rescisão, ou seja, quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Entretanto, existe uma modalidade que permite aos trabalhadores, resgatarem anualmente uma parcela do saldo vinculada ao FGTS, a medida é o saque-aniversário, que como o próprio nome diz, permite que o trabalhador possa resgatar uma parte dos valores do fundo no mês de aniversário.
O saque-aniversário fica disponível a partir do primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador, logo, quem aderiu à modalidade e nasceu no mês de julho, já tem condições de receber os valores que ficaram disponíveis para resgate até o dia 30 de setembro.
No entanto, quem opta pela modalidade perde o direito de sacar o FGTS integral diante uma demissão sem justa causa, sendo possível apenas o pagamento da multa rescisória de 40% sobre o valor bruto do benefício disponível.

Regras do saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional, ou seja, somente quem aderiu à modalidade poderá receber este mês. Contudo, a medida traz também algumas regras específicas, como, por exemplo, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário, perde o direito de receber o saque em caso de demissão.
Entretanto, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS continua sendo de direito do trabalhador que é demitido sem justa causa, mesmo para aquele que aderiu ao saque-aniversário.
Além disso, caso o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, venha a desistir da medida e queira voltar para o saque-rescisão deverá aguardar dois anos e um mês para voltar a ter direito ao saque em caso de demissão sem justa causa, ou seja, o trabalhador volta a ter acesso ao saque-rescisão apenas no primeiro dia útil do 25º mês ao da solicitação.
Saque mais vantajoso
Os trabalhadores que aderem à opção do saque-aniversário devem se atentar a data em que vão receber o benefício, isso porque, a partir do dia 10 de cada mês, o Fundo de Garantia é reajustado através de aplicação de juros bem como de correção monetária.
Em outras palavras, deixar para receber os valores após o décimo dia do mês fará com que o trabalhador possa receber o saldo com valor corrigido, ou seja, receberá um pouco mais.
Valor do saque-aniversário
O valor que o trabalhador receberá de saque-aniversário dependerá do cálculo referente ao saldo disponibilizado no FGTS, bem como a incidência de porcentagem e bônus.
Existe uma tabela que exemplificada melhor quanto cada trabalhador receberá. Veja:
| Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
| Até R$ 500,00 | 50% | _ |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
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