Fique Sabendo
Saque imediato do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda

Você que recebeu o saque imediato do FGTS, fique ligado, quem retirou até R$ 998 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terá que informar o saque na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.

Essa obrigação é para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou esteja enquadrado em qualquer critério para enviar a declaração. Para quem é isento do Imposto de Renda, não será preciso enviar documento apenas por causa do FGTS.
A informação do saque imediato do FGTS na declaração deverá constar no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS.
Quando abrir o campo, o contribuinte informará o valor que sacou, escrevendo Caixa Econômica Federal e o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição (003603050001-04).
Não tendo o comprovante do saque, o trabalhador precisará solicitar um extrato na página do FGTS na Internet, na página da Caixa ou aplicativo FGTS para celulares.
Esta regra de declaração do saque imediato é semelhante à do saque regular, em que o trabalhador também precisa declarar o saque do FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado tanto em demissões sem justa causa, como em caso de término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças graves e mais dez situações. As regras do saque regular podem ser consultadas na página da Caixa na internet.
Declaração do Imposto de Renda
Você só tem até terça-feira, 30 de junho, até às 23h59min para fazer sua declaração 2020, (32 milhões de declarações é o que a Receita Federal espera receber).
O normal é o prazo de declaração terminar em abril, mas com a pandemia foi ampliado até 30 de junho.
Seguindo as normas da Receita Federal, deverão entregar a declaração de 2020 (ano base 2019) o contribuinte que:
- recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
- teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil
- têm patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
- Também deverão entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Pagamentos, despesas e bens
Em um segundo bloco da declaração, o trabalhador deverá fazer o preenchimento dos pagamentos realizados. A declaração de pagamentos pode trazer benefícios ao contribuinte na medida em que eles são classificados como dedutíveis, como despesas médicas, despesas educacionais e a previdência privada.
Já no terceiro bloco de informações requeridas, será necessário fazer a declaração de bens, direitos e dívidas.
Multa por atraso de entrega
Se você atrasar a entrega de declaração pagará uma multa de 1% ao mês (calendário) até 20%. O valor mínimo é de R$ 165,74.
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