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Se aposentar em 2019 está mais difícil: Entenda como funciona a regra 86/96

Desde o último dia 31 de dezembro, ficou mais difícil conseguir aposentadoria integral usando os benefícios da fórmula conhecida como regra 85/95. Pela norma em vigor, para receber a aposentadoria integral, o contribuinte tem de somar a idade e o tempo de contribuição, que é de no mínimo 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. O resultado deverá ser igual ou superior a 85 para as mulheres e a 95 para os homens. Segundo a Previdência Social, a partir de 31 de dezembro, a soma necessária para ter direito ao benefício integral sobe um ano, para 86 anos para as mulheres e 96 anos para homens.
Assim, antes da mudança, uma mulher com 55 anos e 30 de contribuição somaria 85 e poderia se aposentar com o valor integral do benefício, calculado de acordo com suas contribuições. O mesmo valia para um homem com 55 anos e 40 de contribuição, que somaria 95. Mas, a partir de hoje, ambos terão de esperar mais seis meses, pelo menos, para ter o direito, completando um ano com os seis meses de contribuição e mais seis de idade. Ou terão de se submeter ao fator previdenciário, que reduz o valor do benefício de acordo com a idade. Ficará mais difícil assim obter o teto do INSS, ou seja, o benefício máximo pago pela Previdência Social, que neste ano é de R$ 5.779,11.
Aumento a cada dois anos
A regra prevê que, a cada dois anos, o fator para a aposentadoria integral subirá um ano. Assim, em 2021, o fator passará para 87/97, e assim por diante, até atingir 90 para mulheres e 100 para homens em 2027. Mas a reforma da Previdência deverá acabar com essa fórmula de aposentadoria antes.
Prazo terminou domingo
As pessoas que preenchiam os requisitos para pedir a aposentadoria integral pela fórmula 85/95 e fizeram o pedido até domingo, dia 30, pela internet, no endereço www.inss.gov.br garantiram o direito. A Previdência Social informou que, para cumprimento da lei, o que vale é a data do protocolo da solicitação.
Vantagem da fórmula 86/96
A vantagem da fórmula 86/96 é que o contribuinte que completou o tempo de contribuição exigido pelo INSS fica livre do fator previdenciário, um mecanismo que reduz o benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula do fator, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
O contribuinte que não atingir a soma 86/96, mas que cumpriu o tempo mínimo de contribuição, poderá pedir aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário e poderá ser mais vantajoso esperar um pouco mais.
Fator previdenciário já mudou
O novo índice do Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, entrou em vigor em 1º de dezembro, após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ter divulgado a tábua de mortalidade do brasileiro.
Segundo o Instituto, a expectativa de vida ao nascer do brasileiro, considerando-se ambos os sexos, subiu de 75,8 anos de idade, em 2016, para 76 anos, em 2017. Esse resultado representa um aumento na expectativa de vida ao nascer de três meses e 11 dias a mais do que para uma pessoa nascida em 2016.
Expectativa de vida maior, aposentadoria menor
Quanto maior a expectativa de vida, menor o valor da aposentadoria. O princípio do fator previdenciário é ‘equilibrar’ os gastos da Previdência com quem se aposenta por tempo de contribuição mais cedo já que a Previdência teria de pagar o benefício por um tempo maior. Segundo dados do INSS, em 2017 a idade média de quem se aposentou por idade foi de 61 anos, e de 54,5 anos para quem se aposentou por tempo de contribuição.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não haverá alteração.
Regras devem mudar com reforma
A regra 86/96 deve acabar, de acordo com as propostas de reforma de Previdência em vigor. As propostas incluem uma idade mínima para todos os trabalhadores, entre 60 e 65 anos, e tempo de contribuição maior, de 40 anos. A expectativa é que quem já atingiu os requisitos para aposentadoria já tem direito adquirido pelas regras atuais, e não seria atingido pela reforma. Mas os demais teriam um período de transição, no qual precisariam trabalhar e contribuir por mais tempo. Quanto mais perto da aposentadoria, menor o período de transição. Mas tudo dependerá da proposta do novo governo.
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Conteúdo original via Arena do Pavini
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