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Seguro-desemprego 2025: mudanças e impacto na vida do trabalhador

Com o reajuste do salário, o valor do benefício fica em pelo menos R$ 1.518

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Para quem não sabe, o seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. 

O benefício temporário, com pagamentos mensais enquanto o trabalhador busca um novo emprego, é de pelo menos um salário mínimo. 

Com o reajuste do salário mínimo em 2025, o valor do benefício passou a ser de, no mínimo, R$ 1.518 e o teto de R$ 2.424,11.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao benefício:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
  • Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
  • Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
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Cada tipo de trabalhador deve atender requisitos próprios para ter direito ao benefício.

Qual é o valor do seguro-desemprego 2025?

Para o cálculo do benefício, considera-se a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Essa média deve ser considerada para as faixas salariais definidas pelo governo.

A depender do valor do salário médio, o valor da parcela muda. No entanto, o seguro-desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.518.

Para saber quanto vai receber, o trabalhador precisa conferir abaixo as faixas de salário que se encaixa e multiplicar pelo valor a seguir:

  • Quem recebe até 1.518 – recebe o valor do salário mínimo
  • Quem recebe até R$ 2.138,76 – multiplica o salário médio por 0,8
  • Quem recebe entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 – o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96 – o valor será invariável de R$ 2.424,11 

Parcelas do seguro-desemprego

Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego por meio do Portal Gov.br, do aplicativo  Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente.

Siga as etapas abaixo:

  • Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, para realizar o cadastro);
  • Entre na funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
  • Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.

Pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:

  • Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, para realizar o cadastro);
  • No menu inferior, clique em “Benefícios”;
  • Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar;
  • Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.

Na Superintendência Regional do Trabalho

Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

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