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Seguro-desemprego: em quais situações recebo o benefício?
O seguro-desemprego está no rol dos benefícios mais conhecidos entre os trabalhadores brasileiros. Anualmente, milhares de brasileiros se enquadram nos requisitos exigidos e passam a receber os valores mensais.
Neste presente artigo iremos explicar algumas informações importantes a respeito do benefício, que todos os trabalhadores precisam saber. Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro do tema.
5 situações em que o seguro-desemprego é pago
Trabalhadores enquadrados em alguma das seguintes situações podem ter direito ao seguro-desemprego:
- Mediante a uma demissão sem justa causa;
- Em casos de rescisão indireta, a partir de uma ação trabalhista ganha na justiça;
- Trabalhadores resgatados, em condição de atividade forçada ou semelhante a escravidão.
- Pescadores artesanais durante o período de defeso (época em que a pratica da pesca é proibida);
Nota! Trabalhadores com trabalho suspenso em decorrência de participação em programa de qualificação disponibilizado pelo empregador possuem direito a uma bolsa custeada pelo FAT, que por sua vez, não é exatamente o seguro-desemprego, todavia, está presente na mesma lei do benefício.
Regras do seguro-desemprego
Vale ressaltar que assim como outros benefícios governamentais, o seguro-desemprego possui algumas regras de concessão ligadas ao tempo de serviço, e a fonte de renda do trabalhador.
Em suma, trabalhadores de carteira assinada devem se enquadrar em outros requisitos além de terem sido demitidos sem justa causa, são eles:
- Estar desempregado ao solicitar o benefício. Trabalhadores que ingressarem em outro vínculo de trabalho, terão os pagamentos do seguro-desemprego cessados;
- Não possuir alguma outra fonte de renda suficiente para garantir o prórprio sustento e da família;
- Não estar recebendo algum benefício previdenciário ou de prestação continuada;
- Atender aos requisitos temporais que variam conforme a solicitação do benefício.
Sobre este último ponto, o trabalhador deve ter cumprido com um determinado tempo de serviço que dependerá do número de vezes em que o benefício foi solicitado. Confira:
- 1ª solicitação: ter atuado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão;
- 2ª solicitação: ter atuado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão;
- 3ª solicitação em diante: ter atuado em cada um dos 6 meses anteriores à data de demissão.
Por quanto tempo recebo o seguro-desemprego?
Por norma, o seguro-desemprego é pago de três a cinco meses, o que também irá variar conforme o tempo de serviço. Confira:
| Tempo de serviço | Número de parcelas mensais pagas |
| No mínimo 6 meses trabalhados | 3 parcelas |
| No mínimo 12 meses trabalhados | 4 parcelas |
| No mínimo 24 meses trabalhados | 5 parcelas |
Este é o tempo aplicado aos trabalhadores de carteira assinada dispensados sem justa causa, ou aqueles que ganharam direito à rescisão indireta. Nos demais casos, será definido da seguinte maneira:
- No caso de trabalhadores resgatados de situação análoga a escravidão: serão concedidas 3 parcelas mensais;
- No caso de pescadores artesanais: durante todo período de defeso.
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