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Seguro-desemprego pode ser considerado para a aposentadoria?

Todo trabalhador brasileiro almeja a tão esperada aposentadoria, especialmente com uma quantia vantajosa.
Por isso, qualquer período que seja, dia, mês ou ano, é essencial na contabilização de contribuições, resultando em uma diferença significativa para cumprir todos os requisitos para adquirir o benefício.
Uma dúvida que pode surgir neste percurso é quanto a ter o período em seguro-desemprego reconhecido na aposentadoria.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego se trata de um benefício direcionado aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa, permitindo o recebimento de uma quantia equivalente a um salário, de maneira que não pode ser inferior a um salário mínimo ou superior a R$ 1.813,03.
Vale mencionar que o período máximo pelo qual o seguro-desemprego pode ser concedido é de três a cinco meses, o que irá depender do tempo de serviço prestado até então, e se o trabalhador já requereu este benefício anteriormente.
Somente os desempregados podem receber o seguro desemprego?
A resposta é, não!
Além do trabalhador demitido sem justa causa, também pode receber este benefício:
- Aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies;
- Trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
Esse período pode ser computado na aposentadoria?
Infelizmente a resposta é, não.
O período que o trabalhador passou recebendo o seguro-desemprego não pode ser agregado ao cálculo da aposentadoria.
É importante dizer que, este tempo também não é considerado como carência, que se trata do período mínimo de contribuições exigido para a liberação da aposentadoria, que atualmente é de 180 meses.

O que é preciso para reconhecer esse período?
Embora tenha sido dito que o período do seguro-desemprego não pode ser considerado para a aposentadoria, há uma exceção, que é concedida desde que o trabalhador contribua na modalidade de segurado facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desta forma, o trabalhador não será prejudicado pelo tempo em que ficou sem trabalhar recebendo o seguro-desemprego, o qual poderá ser computado ao solicitar a aposentadoria futuramente.
Ao efetuar as contribuições junto ao INSS a caráter de segurado facultativo, o trabalhador poderá optar pelo pagamento da alíquota de 11% ou 20% sobre o salário desejado, porém, o recolhimento pode ocorrer apenas até o seis meses em atraso.
No entanto, antes de efetivar a respectiva contribuição, a sugestão é para que o segurado procure pelo auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, o qual estará apto para realizar simulações das contribuições, além de verificar qual a alíquota mais viável para atingir o valor mais vantajoso no futuro.
Por isso, também é essencial elaborar um planejamento previdenciário, no qual o trabalhador poderá analisar cuidadosamente todas as alternativas de aposentadoria, simular através dos cálculos qual é a regra de transição mais viável, recolher os atrasados e ter certeza de que fez a escolha mais vantajosa.
Como a pessoa que deseja ter uma aposentadoria com valor maior que o salário mínimo, pode saber o valor que precisa contribuir?
Ninguém pode pagar menos que o salário mínimo, nem mais que o valor teto definido pelo INSS.
Para não desperdiçar dinheiro, nem perder todas as vantagens que a lei permite que o trabalhador possa ter, o ideal é fazer uma simulação da renda futura do benefício para definir o valor exato da contribuição.
Como o contribuinte pode fazer esta simulação?
Primeiro é preciso planilhar todas as contribuições do passado, desde julho de 1994 e encontrar a média atual.
Depois, com o valor desta média, o contribuinte deve simular qual seria o valor futuro do benefício em três situações: mantendo esta média, aumentando a contribuição ou reduzindo ao salário mínimo.
Com certeza, depois disso, saberá exatamente qual será o valor correto da contribuição.
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Por Laura Alvarenga
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