Chamadas
Prazo para dar entrada no seguro-desemprego está suspenso

Em consequência da pandemia do novo coronavírus, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador Codefat suspendeu no dia 25 de agosto, por meio da Resolução nº 873 publicada no Diário Oficial da União, o prazo de 120 dias, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer o seguro-desemprego.

A medida é válida até que finde o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Importante salientar que a suspensão se aplica às solicitações iniciadas após a declaração do estado de emergência pública e ocasiona o deferimento de recursos e solicitações oriundas do interessado, ainda que judicial, que questionem a notificação automática de “fora do prazo de 120 dias”.
Conteúdo por Tomazelli e Cortina Advogados Associados
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária5 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.