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Seguro-desemprego: Qual o prazo para solicitar o benefício?

O Seguro-Desemprego é um benefício da Seguridade Social que visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa. Se você foi demitido e se enquadra nessa situação, pode solicitar o Seguro-Desemprego para ajudar durante o período de desemprego.
O Seguro-Desemprego é um benefício da Seguridade Social que visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa. Veja quem possui direito ao benefício:
- Trabalhador formal e doméstico: Aqueles que foram dispensados sem justa causa, incluindo a dispensa indireta.
- Trabalhador formal com contrato suspenso: Isso se aplica quando o trabalhador participa de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.
- Pescador profissional durante o período do defeso: Essa categoria se refere aos pescadores que ficam impedidos de exercer a atividade pesqueira durante o período de reprodução das espécies.
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo: Casos em que o trabalhador foi resgatado de situações de trabalho análogo à escravidão.
Valor e pagamento das parcelas
- Cálculo do valor das parcelas: O valor é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é equivalente a 1 salário mínimo.
- Beneficiário direto: O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário. No entanto, existem exceções:
- Morte do segurado: Nesse caso, as parcelas vencidas até a data do óbito serão pagas aos sucessores.
- Grave moléstia do segurado: As parcelas vencidas serão pagas ao curador legalmente designado ou representante legal.
- Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção: As parcelas vencidas serão pagas ao procurador.
- Ausência civil: As parcelas vencidas serão pagas ao curador designado pelo juiz.
- Beneficiário preso: As parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Qual o prazo para solicitar o benefício?
O trabalhador deve requerer o Seguro-Desemprego dentro dos seguintes prazos:
- Trabalhador formal: Entre o 7º e o 120º dia após a data da dispensa.
- Bolsa qualificação: Durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Empregado doméstico: Entre o 7º e o 90º dia após a data da dispensa.
- Pescador artesanal: Durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Trabalhador resgatado: Até o 90º dia, contados a partir da data do resgate.
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