Sem categoria
Seguro-desemprego: Qual o prazo para solicitar o benefício?

O Seguro-Desemprego é um benefício da Seguridade Social que visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa. Se você foi demitido e se enquadra nessa situação, pode solicitar o Seguro-Desemprego para ajudar durante o período de desemprego.
O Seguro-Desemprego é um benefício da Seguridade Social que visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa. Veja quem possui direito ao benefício:
- Trabalhador formal e doméstico: Aqueles que foram dispensados sem justa causa, incluindo a dispensa indireta.
- Trabalhador formal com contrato suspenso: Isso se aplica quando o trabalhador participa de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.
- Pescador profissional durante o período do defeso: Essa categoria se refere aos pescadores que ficam impedidos de exercer a atividade pesqueira durante o período de reprodução das espécies.
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo: Casos em que o trabalhador foi resgatado de situações de trabalho análogo à escravidão.
Valor e pagamento das parcelas
- Cálculo do valor das parcelas: O valor é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é equivalente a 1 salário mínimo.
- Beneficiário direto: O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário. No entanto, existem exceções:
- Morte do segurado: Nesse caso, as parcelas vencidas até a data do óbito serão pagas aos sucessores.
- Grave moléstia do segurado: As parcelas vencidas serão pagas ao curador legalmente designado ou representante legal.
- Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção: As parcelas vencidas serão pagas ao procurador.
- Ausência civil: As parcelas vencidas serão pagas ao curador designado pelo juiz.
- Beneficiário preso: As parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Qual o prazo para solicitar o benefício?
O trabalhador deve requerer o Seguro-Desemprego dentro dos seguintes prazos:
- Trabalhador formal: Entre o 7º e o 120º dia após a data da dispensa.
- Bolsa qualificação: Durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Empregado doméstico: Entre o 7º e o 90º dia após a data da dispensa.
- Pescador artesanal: Durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Trabalhador resgatado: Até o 90º dia, contados a partir da data do resgate.
Contabilidade3 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Imposto de Renda4 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoGabarito preliminar do Exame de Suficiência 1/2026 é divulgado
Fique Sabendo4 dias agoCNJ reduz prazo de bloqueio judicial para 2 horas e fecha brecha usada por devedores
Saúde4 dias agoNova regra entra em vigor hoje e muda a gestão da saúde mental nas empresas
MEI4 dias agoAlerta! Golpes contra MEIs disparam neste período do Imposto de Renda
Fique Sabendo4 dias agoDesenrola 2.0 permite uso do FGTS para quitar dívidas. Veja como funciona
CLT4 dias agoCorpus Christi é feriado? Saiba aqui tudo sobre a data































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.