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Seguro-desemprego terá novo valor em 2022

O seguro-desemprego, em resumo, diz respeito a um benefício cujo intuito é garantir um amparo financeiro ao trabalhador desempregado devido a uma demissão sem justa causa. O provento é concedido de 3 a 5 parcelas, a depender do tempo trabalhado.
No que se refere ao valor pago, é preciso estar ciente que seguro-desemprego tem como base o salário mínimo vigente, ou seja, o trabalhador contemplado recebe, ao menos, equivalente ao piso nacional.
Sendo assim e entendendo que o salário mínimo passa por um reajuste em seu valor, anualmente, de modo que deve, por lei, acompanhar a inflação, naturalmente a quantia concedida no seguro-desemprego irá aumentar. Vou explicar melhor esta questão no tópico a seguir, para saber mais, basta continuar sua leitura.
Qual será o valor do seguro-desemprego em 2022?
De acordo com as regras do seguro, o valor pago aos trabalhadores será resultado da média salarial da remuneração recebida nos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o mínimo concedido não pode ser inferior ao piso nacional (R$ 1.100 em 2021), por outro lado, não pode ser superior ao teto estipulado (R$ 1.911,84).
Conforme as atuais projeções do INPC (Índice Nacional dos Preços ao Consumidor), a taxa inflacionária já atingiu a marca de 10,04%. Sendo assim, para acompanhar a inflação, o salário mínimo deverá passar de R$ 1.100 para R$ 1.210,44.
Em razão disso, caso a referida previsão se confirme, trabalhadores dispensados sem justa causa, devem receber a parcela do seguro desemprego no valor mínimo de R$ 1.210,44. Além disso, a variação do INPC também altera o valor máximo pago, passando dos atuais R$ 1.911,84 para R$ 2.085,81.
Por fim, cabe salientar que todo salário concedido aos trabalhadores CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) parte de um piso. Desta maneira, os demais valores concedidos pelo seguro-desemprego, também passarão pela devida correção.
Quantas parcelas eu recebo no seguro-desemprego?
Como já citado no início do artigo, o número de parcelas concedidas pelo benefício varia conforme o tempo trabalhado no respectivo emprego em que se recebeu a dispensa. Sendo assim, isto funcionará da seguinte forma:
- Receberá 3 parcelas: ter atuado de carteira assinada por, ao menos, 6 meses consecutivos;
- Receberá 4 parcelas: ter atuado de carteira assinada por, ao menos, 12 meses consecutivos;
- Receberá 5 parcelas: ter atuado de carteira assinada por, ao menos, 24 meses ou mais.
Ps: As parcelas do seguro-desemprego podem ser concedidas de maneira contínua ou alternada.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Conforme as regras determinadas, para recebimento do benefício o trabalhador deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Estar desempregado em virtude de uma demissão sem justa causa;
- Não possui uma outra renda para o próprio sustento ou de sua família;
- Não estar recebendo algum benefício previdenciário ou assistencial, tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
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