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Seguro desemprego: Trabalhei de carteira assinada mas estou desempregado, posso receber o benefício?

Cada vez mais é possível observar a situação precária de milhões de brasileiros desempregados, que recorrem ao seguro desemprego. Todavia, a preocupação da grande parte dessas pessoas é saber se realmente tem direito ao seguro.
Entenda como funciona o seguro desemprego
O seguro desemprego é um benefício concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador que teve seu contrato rescindido sem justa causa. O valor do benefício é calculado com base nos últimos salários do trabalhador.
Para entender melhor sobre a quantia a receber, veja a tabela abaixo:
| Média de salário de até R$1.531,02 | 80% dos três últimos salários |
| Média de salário entre R$1.531,03 e R$2.551,96 | 50% do que exceder R$1.531,03, mais R$1.224,82 |
| Média de salário acima de R$2.551,96 | R$1.735,29 |
Os pagamentos são realizados em Lotéricas, correspondentes da “Caixa Aqui”, autoatendimento da Caixa Federal ou em Agências da Caixa.
Descubra as regras e quem tem direito ao seguro desemprego
- Primeira solicitação: O trabalhador deverá ter exercido atividade remunerada no mínimo no período de 12 meses;
- Segunda solicitação: deverá ter exercido atividade remunerada no mínimo por 9 meses;
- Terceira solicitação: precisará ter trabalhado por 6 meses.

Prazos para retirada do benefício
O seguro tem prazos para realizar a retirada do seguro desemprego. Veja quais são de acordo com o tipo de categoria:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Documentos necessários para requerer o seguro desemprego
– Documento de identificação;
– CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
– Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
– Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
– TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
– Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
– CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Real Previ
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