Reforma Tributária

Senado avança com a regulamentação da Reforma Tributária. Texto segue para votação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária. Com a aprovação, o texto agora segue para o Plenário para ser votado em regime de urgência.

O projeto, apresentado pela Presidência da República, recebeu 517 emendas na CCJ, com cerca de 150 sugestões incorporadas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Para Braga, a iniciativa é essencial para o crescimento econômico e a criação de empregos, destacando que é a primeira grande reforma tributária construída de forma democrática no país.

O que muda na prática?

A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132 de 2023, cria dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Entre as principais alterações no projeto (PLP 108/2024), destacam-se:

  • Transição de Tributos: O IBS substituirá totalmente o ICMS e o ISS a partir de 2033. Até lá, a cobrança dos impostos antigos continuará. Para compensar eventuais perdas de arrecadação de estados e municípios, a vigência do seguro-receita foi estendida até 2096.
  • Responsabilidade de Plataformas Digitais: Plataformas de venda online poderão ser responsabilizadas se não fornecerem informações de operações ao fisco, atuando como substitutas tributárias em casos de falha na emissão de nota fiscal.
  • Imposto Seletivo: Será criado um imposto sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, com alíquota máxima de 2% e cobrança gradual a partir de 2029.
  • Split Payment: Um novo sistema dividirá automaticamente o imposto devido no momento da transação para reduzir a sonegação.
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Cashback, heranças e imóveis

O projeto também regulamenta o cashback, a devolução de impostos para pessoas de baixa renda. A arrecadação do IBS e da CBS será ajustada para custear esse benefício.

No que diz respeito a heranças, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ter alíquotas progressivas, ou seja, quem herda mais, paga mais. A cobrança também será aplicada a heranças em trusts (bens administrados por terceiros).

A cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) passará a ser feita no momento do registro da escritura. Além disso, a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) poderá ser usada para financiar sistemas de monitoramento urbano, o que pode aumentar a alíquota.

Fiscalização e gestão

A fiscalização durante a transição para o novo sistema será pedagógica. O projeto também cria o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), uma nova entidade pública que coordenará a arrecadação e a fiscalização do imposto. O comitê terá autonomia técnica e será fiscalizado pelos Tribunais de Contas.

A questão dos créditos acumulados de ICMS também foi resolvida. As empresas poderão usar esses créditos para compensar débitos do ICMS ou transferi-los a terceiros. O projeto também isenta da incidência de IBS e CBS os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para a votação no Plenário do Senado. A expectativa é que a transição para o novo modelo tributário comece a partir de 2025.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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