Os casos mais comuns envolvendo separação no Brasil são de ex-maridos, sendo obrigados pela legislação a pagar pensão para sua antiga companheira, mas o contrário também pode acontecer.
Entretanto, a legislação estabelece que homens e mulheres possuem os mesmo direitos, caso fique comprovada a dependência financeira.
Para entender como a justiça decide quem precisa realizar o pagamento, as porcentagens e outros detalhes, é necessário compreender a legislação e a regras que cercam esse assunto
Mesmo não sendo pagas aos filhos, a pensão para ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável também recebe o nome de pensão alimentícia. Com base na explicação do Ministério Público do Paraná, é possível entender quando a pensão é devida.
Segundo o órgão, no caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão
Ou seja, sempre que for comprovada a dependência econômica do homem ou da mulher e a possibilidade da outra parte de realizar o pagamento, em caso de separação, a pensão alimentícia deverá ser paga.
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A nota do MP-PR explica sobre a pensão o tempo que deve durar o pagamento, o órgão deixa claro que o direito a receber esse auxílio financeiro será temporário e deve durar o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
Para os fins de pagamento de pensão alimentícia, o ex-companheiro de união estável tem os mesmos do ex-cônjuge do casamento. Ou seja, não importa se você está casado ou em união estável.
Além disso, mesmo que não seja formalmente e não importando o tempo da união, o artigo 1.723 do Código Civil estabelece que, para uma união ser considerada estável, basta que ela tenha os seguintes requisitos: “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Em caso de casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito a recebimento da pensão alimentícia.
Na verdade, não existe uma porcentagem pré-determinada para o pagamento da pensão alimentícia, são considerados diversos fatores para definir o valor da pensão alimentícia para um ex-cônjuge ou ex-companheiro.
O juiz irá considerar as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a real necessidade da pessoa receber o valor mensalmente, para garantir a sobrevivência de quem está recebendo.
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