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Servidores públicos: Saiba mais sobre aposentadoria compulsória e voluntária

Todo servidor público seja ele federal, estadual ou municipal vinculado a RPPS possui as mesmas espécies de aposentadorias conferidas aos servidores.
Atualmente existe 4 formas de aposentadoria para o servidor público, porém vamos falar sobre duas, a aposentadoria compulsória e voluntária continue conosco e saiba mais sobre quais são os requisitos de cada uma delas.
Aposentadoria Compulsória
Esse tipo de aposentadoria é obrigatória para os servidores públicos, ou seja, assim que atingir certa idade o servidor será aposentado automaticamente.
Requisitos:
- 70 anos para homem
- 65 anos para mulher
Além da idade é necessário o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Porém, se homem e filiado após a Reforma da Previdência, serão necessários 20 anos de tempo de contribuição.
Cálculo do benefício:
O benefício será calculado a partir da média aritmética de 100% das contribuições desde 07/1994, correspondendo a 60% desta média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
O trabalhador só terá direito à aposentadoria compulsória perante o INSS caso preencha, além da idade, o tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria Voluntária
Neste tipo de aposentadoria, diferente da compulsória o servidor público que reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e deve pedir sua aposentadoria para o ente público que ele trabalha.
Requisitos
- Tenha pelo menos 10 anos de exercício no serviço público;
- Tenha 5 anos como titular do cargo em que pretende se aposentar.
Dentro da aposentadoria voluntária temos:
Aposentadoria integral
– 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso de homem que ingressou no serviço público até 18 de dezembro de 2003;
– 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se for mulher que ingressou no serviço público até 18 de dezembro de 2003.
Aposentadoria proporcional
– 65 anos de idade, se for homem;
– 62 anos idade, se for mulher.
Regra de Transição: Pedágio 100%
Para os homens os requisitos desta regra são:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de contribuição.
Já para as mulheres os requisitos desta regra são:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de contribuição.
Sendo que nesses períodos de contribuição, tanto o servidor como servidora precisarão ter:
- 20 anos no serviço público
- 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria
Regra de Transição: Por pontos
Os requisitos para os homens servidores na regra de transição por pontos são:
- 61 anos de idade até 31/12/2021 e 62 anos a partir de 01/01/2022;
- 35 anos de contribuição;
- 20 anos no serviço público;
- 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
- 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria;
- 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos, lá em 2028.
Já para as servidoras públicas será necessário:
- 56 anos até 31/12/2021 e 57 anos a partir de 01/01/2022;
- 30 anos de contribuição;
- 20 anos no serviço público;
- 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
- 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria;
- 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, lá em 2033.
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