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Quem é MEI pode ser impedido de assumir cargo público

Autor: Ricardo Junior

Publicado em

No Brasil, cada vez mais vemos pessoas buscando sair da informalidade, ou mesmo formalizando seus negócios através do MEI (Microempreendedor Individual). Embora seja um regime repleto de vantagens, existem algumas restrições.

Para quem empreende no Brasil e sonha em passar em um concurso público, é preciso ter atenção redobrada quanto à possibilidade de assumir um cargo público, já que ter um CNPJ MEI pode ser um problema.

Dependendo do caso, se você passar em um concurso público, pode acabar ficando impedido de assumir seu papel num cargo que tanto desejou e se dedicou para conseguir.

MEI pode ser impedido de assumir cargo público

A primeira coisa a deixar clara é a seguinte: prestar um concurso público e ser aprovado, tendo um CNPJ como MEI, não é um problema — a posse é que é o grande problema.

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Não existe nada que impeça um microempreendedor de fazer a inscrição em concurso público, de fazer provas, de ser aprovado ou mesmo de participar de todas as etapas do certame.

A incompatibilidade, quando existe, acontece no momento da posse do cargo. Isso porque, quando a pessoa assume seu cargo público, ela passa a ser submetida ao estatuto que rege servidores de determinado ente federativo.

No âmbito federal, o que se aplica é o que está versado no artigo 117 da Lei 8.112/1990, que estabelece que o servidor público é proibido de “Participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

Para deixar mais claro, um servidor público pode ser sócio de uma empresa normalmente, isso desde que ele não exerça atividade e função de administrador do negócio.

E é bem nesse ponto que entra o ponto principal do MEI, que é o fato de o microempreendedor individual não ser somente o sócio, mas também quem administra seu próprio negócio.

Diferente de outros modelos de empresa, como uma sociedade limitada, em que é possível nomear outro administrador, no caso do MEI não existe separação entre a gestão e titularidade.

Sendo assim, na maioria das situações, manter o CNPJ ativo como MEI após a posse pode ser considerado como exercício e atividade de gerência privada, algo que viola por completo a regra estatutária.

Importante! A situação pode variar de acordo com ente federativo, conforme expresso na Lei 8.112/1990, já que cada estado e município pode ter seu próprio estatuto. Assim você deve analisar a lei que rege o cargo, edital do concurso e o próprio estatuto específico do servidor aplicável.

E se eu tiver um MEI e for aprovado em concurso?

Se você prestar um concurso público e passar, não tem muito o que fazer. Neste caso, será preciso avaliar a melhor solução para você antes de, obviamente, a posse do cargo.

A alternativa mais adequada seria dar baixa no seu CNPJ para então assumir o cargo como servidor. Lembrando que a baixa é totalmente gratuita e você pode fazer totalmente online pelo Portal do Empreendedor.

Agora, se a sua empresa está indo bem, uma outra possibilidade é reorganizar a atividade empresarial, migrando do MEI para o Simples Nacional e transformando seu negócio em uma sociedade limitada (LTDA.).

Já que, com uma sociedade limitada, por exemplo, é totalmente possível nomear uma outra pessoa como administradora do negócio, você então passará a não mais assumir a função administrativa, permanecendo exclusivamente como sócio.

Mas, é importante lembrar que, ao sair do MEI para outro modelo empresarial, você estará entrando em novas regras, obrigações e impostos como empresa. Assim, a recomendação é que busque orientação de um contador para entender esse novo cenário, caso deseje reorganizar sua empresa.

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