Chamadas
Setembro Amarelo: Benefícios para segurados com ansiedade ou depressão

Durante o mês de setembro, ocorre em todo o país a campanha Setembro Amarelo, uma iniciativa realizada desde 2014 pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM). Neste nono ano, a campanha adota o tema “Se precisar, peça ajuda”.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicídio figura como a terceira principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil, com um caso ocorrendo a cada 45 minutos.
Por esta razão, o mês de setembro é dedicado a promover a conscientização sobre a prevenção do suicídio e a estimular o debate sobre a importância do cuidado com a saúde mental.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se une a esta campanha para informar sobre os direitos e obrigações das pessoas que enfrentam problemas como ansiedade ou depressão.
Os segurados do INSS que são diagnosticados com ansiedade ou depressão e precisam se afastar de seu trabalho têm a possibilidade de solicitar o auxílio-doença, um benefício regulamentado pela Lei 8.213/91.
Para que o benefício seja concedido, o indivíduo deve estar incapaz de realizar seu trabalho ou atividades habituais por um período consecutivo superior a 15 dias e ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses antes do período de incapacidade.
Como solicitar?
Para fazer o pedido, o segurado pode utilizar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a central telefônica 135, seguindo estas etapas:
- Acesse o Meu INSS.
- Clique na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Escolha o tipo de perícia e siga as instruções fornecidas na tela.
- Fornecer os dados necessários para concluir a solicitação.
O segurado pode requerer o benefício através de uma perícia médica ou análise documental, sendo necessário apresentar um atestado médico e documentos adicionais que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Leia Também: Dor Nas Costas E O Direito A Aposentadoria Do INSS
Documentação
A documentação médica, incluindo atestados, laudos ou relatórios médicos com o Código Internacional de Doenças (CID) da doença, deve conter as seguintes informações:
a) Nome completo do requerente.
b) Ser legível e sem rasuras.
c) Ter data de emissão não superior a 90 dias a partir da data de solicitação.
d) Incluir a data de início do período de repouso e o prazo estimado necessário.
e) Conter informações sobre a doença ou CID.
f) Ser assinado pelo profissional de saúde emitente e carimbado com o registro do Conselho de Classe correspondente (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), podendo ser eletrônico ou digital, desde que cumpra os requisitos da legislação em vigor.
A documentação médica e os documentos complementares serão submetidos à avaliação da Perícia Médica Federal.
Duração dos benefícios
Quanto à duração do benefício, esta será determinada pela Perícia Médica Federal. No entanto, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício se acreditar que não está apto a retornar ao trabalho após o período inicialmente estabelecido.
Nesse caso, o pedido de prorrogação pode incluir a continuação do auxílio por incapacidade temporária, a conversão para aposentadoria por invalidez ou a concessão do auxílio-acidente, este último destinado a pessoas que sofreram um acidente e apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
O requerimento de prorrogação pode ser feito nos últimos 15 dias do período de auxílio-doença, por meio do telefone 135 ou do aplicativo Meu INSS.
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.