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Simples nacional 2018 – ME e EPP

Autor: loureiro

Publicado em

Após esclarecer a importância da fase de planejamento fiscal, bem como as vantagens e limitações do enquadramento MEI-SIMEI, passaremos à análise do famoso regime do Simples Nacional e suas tabelas progressivas.

Definição e Requisitos

O Simples Nacional é a opção de tributação criada e pensada para micro e pequenas empresas, que prevê um compartilhamento de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A empresa que venha a optar pelo regime do Simples Nacional deve observar os seguintes pré-requisitos:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação (Lei Complementar nº 123/2006 e alterações);
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional é administrado pela Receita Federal do Brasil, através do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSM. Para maior celeridade e acessibilidade às pequenas empresas, todo o acesso aos serviços relacionados ao regime simplificado estão disponíveis no website do CGSM.

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Tributos Abrangidos

As empresas optantes do Simples Nacional, ao invés de apurar individualmente os impostos, aglutinam até oito tributos em um único aplicativo de cálculo e guia de pagamento. O programa gerador chama-se PGDAS e a guia única de recolhimento é o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – que deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.

Os tributos abrangidos pelo Simples Nacional são:

IRPJ – IPI – CSLL – COFINS

PIS/PASEP – ICMS – ISS – INSS PATRONAL

Adesão

Importante destacar que a adoção do regime simplificado é opção da empresa, devendo ser formalizado no mês de janeiro, mas que apenas pode ser modificado no ano-calendário posterior. Assim, apesar de improvável pelas facilidades do regime simplificado, ainda é possível enquadrar-se nas definições de micro e pequena empresa, mas realizar a opção pelo Lucro Presumido.

Receita-bruta e Alíquotas

A apuração da receita-bruta no ano calendário determinará se a empresa se enquadra como microempresa – ME, ou empresa de pequeno porte – EPP. Abaixo os limites de receita-bruta atualizados para 2018:

Enquadramento – Limite de Faturamento

Microempresa – Até R$ 360.000,00

Empresa de Pequeno Porte – Entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00

Assim, objetivando determinar sua alíquota de tributos, a empresa optante do Simples Nacional deverá utilizar a receita bruta dos últimos 12 meses para verificar as alíquotas aplicáveis e previstas nas tabelas previstas em Lei. As referidas tabelas de alíquotas guardam relação com a natureza das atividades e estão disponíveis nos anexos da Lei Complementar nº 123/2006 (Tabelas I, II, III, IV ou V), conforme alguns exemplos a seguir:

Atividade – Receita Bruta (12 meses) – Alíquota

Comércio (tabela I) – Até 180.000,00 – 4,00%

Indústria (tabela II) – Até 180.000,00 – 4,50%

Locação e Serviços (tabela III) – Até 180.000,00 – 6,00%

O regime de tributação do Simples Nacional prevê algumas hipóteses de vedações ao sistema simplificado – seja de natureza societária ou relacionado a uma atividade empresarial vedada por Lei.

Ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte esteja impossibilitada de aderir ao sistema tributário do Simples Nacional, poderá usufruir dos demais benefícios previstos pela Lei Complementar 123/2006, como será demonstrado em outros artigos.

Conteúdo original via Hélio Mariano Advocacia

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