O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN/SE nº 92, de 3 de março de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), atingidos por desastre natural.
| PERÍODO DE APURAÇÃO | VENCIMENTO ORIGINAL | VENCIMENTO PRORROGADO |
| 01/2023 | 22/02/2023 | 31/08/2023 |
| 02/2023 | 20/03/2023 | 29/09/2023 |
| 03/2023 | 20/04/2023 | 31/10/2023 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Leia mais: Simples Nacional: Mais De 175 Mil Pedidos Indeferidos Pela Receita
Orientamos aos contribuintes daqueles municípios a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) relativos aos períodos de apuração prorrogados após a atualização do PGDAS-D, ocorrida hoje, 07/03/2023.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…