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Simples Nacional: Prazos de pagamentos prorrogados para municípios do litoral norte de São Paulo

Autor: Gabriel Dau

Publicado em

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN/SE nº 92, de 3 de março de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

PERÍODO DE APURAÇÃOVENCIMENTO ORIGINALVENCIMENTO PRORROGADO
01/202322/02/202331/08/2023
02/202320/03/202329/09/2023
03/202320/04/202331/10/2023

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Leia mais: Simples Nacional: Mais De 175 Mil Pedidos Indeferidos Pela Receita

Orientamos aos contribuintes daqueles municípios a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) relativos aos períodos de apuração prorrogados após a atualização do PGDAS-D, ocorrida hoje, 07/03/2023.

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Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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