O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 09 de dezembro de 2025, a Resolução CGSN nº 183/2025, que regulamenta de forma definitiva as novas regras de penalidades para micro e pequenas empresas optantes pelo regime.
A medida é uma consequência direta das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, parte da Reforma Tributária sobre o Consumo.
A regulamentação é fundamental, pois detalha como as multas por atraso ou não entrega de obrigações acessórias vão ocorrer.
A Lei Complementar nº 214/2025, embora focada na tributação do consumo, introduziu dispositivos que impactam a fiscalização e as penalidades em regimes simplificados como o Simples Nacional. Para que essas mudanças saíssem do papel, era necessária uma norma infralegal, função cumprida pela Resolução CGSN nº 183/2025.
O objetivo da atualização é reforçar a conformidade tributária e o fluxo de dados dos pequenos negócios, alinhando-se aos novos padrões de transparência e cruzamento de informações exigidos pelo sistema tributário pós-reforma.
A nova Resolução atua especificamente sobre a penalização das empresas que falham no cumprimento de suas responsabilidades administrativas, como a entrega de declarações.
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A principal mudança é a introdução de critérios mais claros e, em alguns casos, mais rigorosos para as multas:
A norma reforça que a reincidência ou a acumulação de multas por descumprimento de obrigações acessórias pode ser motivo para exclusão do Simples Nacional. Manter as obrigações acessórias em dia é, portanto, uma condição essencial para a permanência no regime simplificado.
A regulamentação impõe um desafio de gestão maior para micro e pequenas empresas, que já enfrentam complexidades administrativas.
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