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Síndrome do Pânico impede de trabalhar? Quais direitos previdenciários?

Sofrer de transtorno mental não é nada fácil porque muitas vezes não é um diagnóstico que se ache em uma primeira consulta. Dentre os que mais acometem a população estão a depressão, a ansiedade, a esquizofrenia e a Síndrome do Pânico.
Uma grande parte da população teve os sintomas agravados com a pandemia da Covid-19 e tiveram que procurar ajuda. Falando especificamente da síndrome do pânico, trata-se de uma doença altamente incapacitante, caracterizada por crises de ansiedade imprevisíveis e frequentes.
Os sintomas desses episódios são tão intensos que quem os vivencia acaba manifestando forte medo de senti-los novamente, fazendo o possível para evitar situações que possam provocá-los. Em alguns casos, os pacientes acabam desenvolvendo exaustão emocional, falta de conexão com as pessoas à sua volta e a sensação de incapacidade frente a situações que antes eram vistas como comuns.
Mediante este conjunto de sintomas, realizar atividades laborais torna-se um grande desafio. Então como ficam os trabalhadores que sofrem de Síndrome do Pânico? Como podem se sustentar se não conseguem superar os sintomas durante os momentos de crise?
Continue a leitura onde daremos mais detalhes sobre o assunto.
Síndrome do pânico e a atividade laboral
Ainda que seja um transtorno psiquiátrico preocupante, a síndrome do pânico é tratável através do acompanhamento psiquiátrico, que geralmente consiste na prescrição de medicamentos e psicoterapia.
A duração do tratamento pode variar de acordo com a gravidade da doença, e com ele é possível manter o distúrbio sob controle, de modo que os seus impactos negativos sejam atenuados.
Em alguns casos, a síndrome do pânico pode ser desencadeada justamente em decorrência da função exercida, da cobrança ou do ambiente de trabalho. Neste caso, o afastamento deve ser considerado de modo a evitar que o distúrbio se agrave.
Neste momento é que o trabalhador deve procurar seus direitos previdenciários. Dentre eles estão o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, precisam de laudo médico e que a doença seja confirmada na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal. Também é necessário ter contribuído um tempo mínimo de 12 meses para ter direito a esses benefícios.
O trabalhador que se sente em situação de vulnerabilidade por causa da doença deve ser afastado por 15 dias e, a partir do 16º dia ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença até que tenha condições de voltar ao trabalho.
O que é o Auxílio-Doença?
Também chamado de benefício por incapacidade temporária, esse benefício é concedido ao segurado do INSS que comprove estar incapacitado de exercer sua atividade laboral temporariamente por mais de 15 dias por conta de problema de saúde.
Esse é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social. Para receber o auxílio-doença é preciso que o trabalhador esteja Incapacitado para o trabalho, ter contribuído ao INSS por 12 meses e estar na qualidade de segurado.
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
O benefício da aposentadoria por invalidez é destinado ao segurado que não tem mais condições de trabalhar permanentemente. O período de carência para ter acesso a esse benefício é de 12 meses, o mesmo do auxílio-doença.
Tem direito à aposentadoria o segurado do INSS que comprove que síndrome do pânico o incapacite permanentemente ou que o impossibilite totalmente de exercer qualquer trabalho ou atividade que garanta a sua subsistência.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Em casos nos quais a doença atrapalha a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas, o portador da síndrome do pânico pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada.
Esse é um benefício de caráter assistencial que serve para amparar pessoas que necessitam de algum benefício e não possuem meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, mesmo que nunca tenham contribuído com a Previdência Social. O valor pago mensalmente é o de um salário mínimo.
Síndrome do Pânico tem tratamento?
É fundamental que a pessoa que sofre com a síndrome do pânico procure ajuda médica e tenha um acompanhamento constante. A psicoterapia e a administração de medicamentos fazem parte do tratamento tradicional adotado para enfrentar a síndrome do pânico. Além disso, exercícios físicos frequentes e cuidados com a alimentação podem contribuir para a estabilidade da saúde mental do paciente.
Os sintomas de uma crise de pânico incluem dores na região do peito, taquicardia, falta de ar, tontura, tremores, calafrios, náuseas e formigamento, além de um medo apavorante devido à sensação de que a morte se aproxima.
O tratamento é fundamental para enfrentar essa doença, e quanto antes iniciado, menos chances a síndrome do pânico tem de evoluir.
Com as crises de pânico controladas, a pessoa pode voltar a trabalhar e realizar demais atividades que faziam parte da sua rotina antes, mas isso só é possível com o tratamento, cuja duração pode levar alguns anos, dependendo da intensidade dos sintomas e frequência das crises.
É importante ter em mente que, embora se trate de uma doença muito delicada, a síndrome do pânico pode ser controlada e até mesmo curada. Contudo, durante esse processo o segurado pode recorrer ao INSS. Se achar que é preciso, procure a ajuda de um advogado especializado em Previdência Social.
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