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SST no eSocial: Entenda as vantagens para MEI, ME e EPP

As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores Individuais (MEI) recebem diversos benefícios, mas hoje falaremos sobre as vantagens referentes ao envio dos eventos SST no eSocial.
Os pequenos empreendimentos já recebem diversos privilégios, entre eles, a dispensa de enviar alguns dos laudos obrigatórios de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) no eSocial.
Acompanhe este artigo até o fim e entenda mais sobre os privilégios para os empreendedores MEI, ME e EPP referente a dispensa do envio de alguns Laudos SST pelo eSocial.
Se informe!
As vantagens
Os Microempreendedores Individuais (MEI) recebem diversas vantagens, como o pagamento dos tributos simplificado, (A cobrança dos impostos desses profissionais é feita por meio do DAS, como as outras empresas do Simples Nacional), além de pagarem menos tributos e terem muitas outras vantagens.
A Micro e Pequenas empresas podem optar pelo Simples Nacional e aproveitarem as diversas vantagens desse regime tributário.
Entre os principais benefícios deste regime estão uma burocracia e uma carga tributária menor que em outros regimes tributários, mas não é sobre isso que viemos falar hoje.
Acompanhe o próximo tópico e entenda a vantagem dessas empresas no envio dos eventos SST no eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas).
Os privilégios dessas empresas
Essas empresas de menor porte recebem certa vantagem no envio de eventos SST no eSocial, afinal, elas são dispensadas de realizar o envio de alguns laudos obrigatórios.
Os empregadores enquadrados como MEI, ME ou EPP, que o grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, estão dispensadas de enviar ao eSocial os seguintes laudos:
- Laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Laudos de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
No caso, isso já deixa a vida desses empreendedores mais calma, diminuindo as obrigações e a burocracia, possibilitando um melhor gerenciamento das empresas.
Laudos obrigatórios para todos
Porém, não existe uma dispensa para os seguintes documentos:
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Esses documentos são obrigatórios para qualquer empresa que tenha no mínimo 1 empregado, então, eles ainda são obrigatórios para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Por conta disso, essas empresas continuam obrigadas a realizar o envio dos eventos SST no eSocial, seguindo o calendário de implementação do eSocial.
A previsão da dispensa dos laudos PPRA e PCMSO é prevista na Portaria SEPRT nº 915 de 2019.
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