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STF deve anular portaria que proíbe demissão por recusa da vacinação

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga em plenário virtual, nesta sexta-feira, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impede as empresas de exigirem o comprovante de vacinação dos trabalhadores e de demitir por justa causa quem recusar a imunização.
Na avaliação do advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede, o Supremo deve confirmar a liminar do ministro e relator das ações, Luís Roberto Barroso, que suspendeu trechos da portaria permitindo que os empregadores exijam o documento e desliguem os funcionários que recusarem a vacina mesmo sem contraindicações médicas. “Tudo indica que os demais julgadores deverão anular a portaria confirmando a decisão do ministro”, afirma.
A portaria foi assinada pelo ministro responsável pela pasta Onyx Lorenzoni no começo de novembro sob a justificativa de que a exigência do comprovante de vacinação é discriminatória. Kede afirma que o argumento não se aplica a esse caso. “Não é correto alegar ato discriminatório na exigência do comprovante de vacinação, pois trata-se de um interesse coletivo para garantir a saúde pública. O empregador pode e deve buscar medidas para evitar a propagação do vírus, garantindo assim a saúde de seus colaboradores”, diz o especialista.
Segundo Kede, a portaria é inconstitucional. “O Ministério do Trabalho não pode legislar sobre o Direito do Trabalho, apenas regulamentar as leis já existentes”, pontua. “No entanto, até ser julgado, os empregadores estão expostos a riscos jurídicos e podem sofrer sanções com base na medida por falta de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto”, completa.
Por esse motivo, o especialista orienta que as empresas tenham cautela. “Conforme orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o empregador pode exigir o comprovante de vacinação e aplicar justa causa em caso de recusa, mas é preciso buscar orientação jurídica antes de qualquer decisão para evitar sofrerem penalizações aplicadas com base na portaria, ainda vigente”, alerta.
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