Chamadas
Supremo Tribunal Federal analisa apuração não cumulativa de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar a inconstitucionalidade das restrições de créditos de PIS e COFINS, previstas nos artigos 3º, inciso II, §§ 1º e 2º das leis 10.637/2002 e 10.833/2003, frente ao §12 do artigo 195 da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional 42/03.
O contribuinte entende que há ofensa ao princípio da não cumulatividade e busca que seja assegurado o aproveitamento de crédito de todas as entradas de bens e serviços ocorridas na empresa. Discute-se também o afastamento da aplicação da regra de diferimento e, por fim, o aproveitamento de crédito oriundos da entrada de bens e serviços de pessoas físicas.
Para Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur, as restrições impostas pelas duas leis, para a caracterização de insumos passíveis de crédito, são tamanhas, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conseguiu adequá-las às diretrizes do ordenamento jurídico. “Isso se deve ao fato dessas leis afrontarem, de forma categórica, a não cumulatividade estabelecida para essas contribuições que, por encontrar sua definição na Constituição Federal, fogem da competência do STJ. É por isso que a discussão travada no STF poderá trazer interpretação ainda mais ampla sobre o conceito de insumos”, diz o advogado.
Natal lembra que, anteriormente, o STJ, no Recurso Especial 1.221.170, já havia adotado a interpretação intermediária quanto ao conceito de insumos, afastando dessa forma o entendimento até então defendido pela Receita Federal. “Contudo, a decisão não definiu o exato conceito do termo. A Corte Superior entende que, para que o bem seja considerado como insumo, deverá ser demonstrada a essencialidade e relevância do mesmo com a atividade fim realizada pela empresa, o que exige uma análise casuística”, conclui.
Fonte: Eduardo Natal – advogado, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.