Suspensão da validade de concursos públicos que tenham sido homologados até março de 2020

A Comissão de de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, nesta terça-feira (15), proposta que suspende, até o dia 31 de dezembro deste ano, os prazos de validade de concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020 – data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19.

Segundo o texto aprovado, os prazos de validade dos concursos voltarão a correr no dia 1 de janeiro de 2022, após o término da vedação para o aumento de despesas com pessoal prevista na Lei Complementar 173/20, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2.

Relator no colegiado, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirma que optou por um substitutivo para melhor aproveitar dispositivos previstos nos projetos de lei 1676/20, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), e 3439/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que tramita apensado.

Figueiredo explicou que o objetivo do novo texto é deixar claro que a suspensão de prazos deverá ser mantida “enquanto perdurarem os efeitos da LC 173”, que veda novas contratações até 31 de dezembro de 2021, e “não enquanto perdurar a calamidade pública” prevista no Decreto 6/20, cuja vigência se encerrou no fim de 2020.

“Neste cenário de incertezas e inseguranças vivenciado pelo povo brasileiro a partir de tão impactante epidemia, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames que garantam a continuidade dos serviços públicos garantidos pelo Estado”, disse Figueiredo.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

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