Chamadas
Trabalhadores poderão ficar sem o abono PIS/Pasep

Os trabalhadores poderão deixar ter o abono salarial PIS/Pasep que é pago anualmente, por um simples motivo, a intenção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em reformular o Bolsa Família e aumentar valor do programa que passaria a ser de R$ 300.
O abono é pago atualmente para 25 milhões de trabalhadores no país. Para ter acesso ao benefício é necessário trabalhar com carteira assinada e ter uma renda mensal de até dois salários mínimos.

A equipe econômica do Ministério da Cidadania realizou um levantamento para o presidente Bolsonaro que mostra que a extinção do abono salarial garantiria ao menos R$ 20 bilhões para o orçamento da reformulação do Bolsa Família que atualmente tem um gasto anual de R$ 35 bilhões, como informou o UOL.
Sendo assim, o governo teria uma reserva do saldo suficiente para aumentar o valor do Bolsa Família. O fim do PIS garantiria ao governo um valor de R$ 20 bilhões, que possibilitaria o Bolsa Família ter um orçamento de R$ 55 bilhões.
Como funciona o abono salarial
Para ter acesso ao abono salarial PIS/Pasep é necessário que o trabalhador receba por mês até dois salários mínimos, que trabalhe no ano-base por pelo menos 30 dias ou 12 meses. O valor a ser pago anualmente é de até um salário mínimo para quem trabalhou 12 meses no ano base, para quem trabalhou 30 dias receberá um valor proporcional, que hoje seria de R$ 92.
Para ter direito é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Registro no PIS/Pasep há cinco anos;
• Tenham trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono;
• Que receberam, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do abono; e
• Que os dados tenham sido informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social).
Quem não tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?
Não vão ter direito ao benefício o empregado doméstico, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
INSS3 dias agoFibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.