CLT
Trabalhar de casa? Conheça o que sua empresa precisa fazer para adotar essa nova tendência

A nova aposta do mercado de trabalho requer alguns cuidados.
Home Office é a nova aposta do mercado de trabalho para o futuro dos profissionais. O modelo vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil, pois, além de se encaixar nos mais diversos estilos de profissionais, essa tendência promete reduzir custos, proporcionar o desenvolvimento de novos projetos e aumentar a produtividade das empresas. Já para os profissionais que estão buscando uma recolocação no mercado de trabalho, o Home Office tende a ser o sonho da grande maioria. Entenda por que este novo modelo de trabalho virou o queridinho do momento.
Permitir o trabalho remoto (Home Office) oferece uma série de benefícios, como flexibilidade de horário, comodidade, qualidade de vida, e principalmente, fazer o profissional administrar sua própria rotina. Já para o empregador este modelo otimiza as atividades, aumenta a produtividade e reduz o custo com alguns encargos sociais, como o vale-transporte.
Engana-se quem acha que o empregado Home Office possui direitos diferentes de quem cumpre a jornada presencialmente. Em 2011, o artigo 6° da Consolidação de Leis de Trabalho (CLT) foi alterado e igualou os direitos do trabalhador remoto com aqueles que realizam sua jornada na empresa.
Com isso, a lei definiu que o empregado remoto deve ter um expediente de trabalho, com horário para começar e terminar, com contrato preestabelecido e até com limite para horas extras. Cabe ao empregador fazer o controle da jornada destes funcionários.
Segundo a, advogada Cecília Teixeira de Carvalho, especialista em questões trabalhistas do escritório Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados , com o surgimento dos novos modelos de trabalho a legislação reconheceu a necessidade de criar medidas alternativas para o controle da jornada dos empregados. “O ministério do trabalho criou a portaria 373, que permite às empresas adotarem sistemas alternativos de marcação de ponto, ou seja, ela rompeu com a obrigatoriedade do ponto homologado, e validou os pontos digitais móveis ou qualquer outro sistema digital para o controle do horário dos funcionários.” comenta Cecília.
Vale ressaltar que o § 2º do art. 74 da CLT estabelece a obrigatoriedade do controle de horário de trabalho para empresas com mais de 10 funcionários, seja por meio de ponto manual, mecânico ou eletrônico. Segundo a especialista é preciso tomar uma série de cuidados ao adotar o modelo de trabalho remoto. “As empresas precisam desenvolver regras e normas para administrar a rotina desses trabalhadores. É necessário criar uma política interna, onde estabeleça todas as regras, e responsabilidades, bem como um regulamento sobre a segurança das informações, além de um canal de comunicação para estes colaboradores externos.” explica Cecília.
É imprescindível que as empresas fiquem atentas a estes detalhes para não cair em algumas armadilhas que podem comprometer a gestão da jornada de trabalho. Confira quais os principais cuidados que as empresas devem ter para administrar o controle do ponto dos colaboradores remotos.
Especificações no contrato de trabalho.
O contrato de trabalho desses colaboradores não possui diferenças importantes em relação àquele onde o colaborador cumpre a jornada no escritório. Todas as informações contratuais como salário, jornada de trabalho e benefícios devem ser especificadas neste documento. Vale ressaltar que no caso do Home Office, a empresa deve especificar também as despesas decorrentes da realização do labor, como: Internet, computador e celular.
Controle de horários
A empresa tem liberdade para escolher o sistema de controle de jornada do colaborador. Também possui obrigação de controlar por meio de um sistema de ponto, quando houver mais de 10 funcionários.
Hora Extra
O empregado remoto possui todos os direitos ao pagamento das horas extraordinárias realizadas. A empresa pode especificar em contrato de trabalho o limite para hora extra, sempre respeitando os parâmetros estabelecidos pela CLT.
Cuidados com o Sobreaviso
O regime sobreaviso é caracterizado quando o funcionário é solicitado para realizar atividade ou tarefa, fora de seu horário habitual de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou uma súmula para garantir que o sobreaviso ou famoso plantão, seja pago independente se o empregado realizar sua jornada remotamente ou não.
As soluções tecnológicas
A tecnologia criou diversas alternativas que auxiliam as empresas a gerir a jornada de trabalho dos colaboradores que fazem serviço externo ou que adotaram o Home Office.
Um exemplo dessas alternativas é o PontoTel , que modernizou o controle de ponto e criou um sistema que permite realizar o registro do ponto por celular, tablet ou computador. Solucionando assim, o problema de organizações que possuem dificuldade para administrar o horário de trabalho dos seus colaboradores externos ou profissionais que trabalham Home Office.
Para o gerente de RH da empresa Ala Serviços, Adimilson Xavier, o PontoTel foi a luz no fim do túnel para sua empresa: “Agora eu consigo administrar a jornada de trabalho dos meus colaboradores externos com muito mais facilidade. As informações, além de serem precisas, são enviadas em tempo real. O sistema me ajudou muito com as rotinas do dia a dia.” relata.
Segundo a empresa Your Office, que disponibiliza salas de reunião para locação, no Brasil atualmente 1,2% das empresas já adotaram o sistema de trabalho remoto, seja Home Office ou com o serviço externo. “As estatísticas comprovam que as empresas que adotam o trabalho remoto apresentam um aumento na produtividade. A flexibilidade do trabalho vem trazendo resultados muito benéficos, o mercado está mudando e os novos modelos de trabalho estão aí para comprovar”, diz Cecília.
Por Cheron Moura
Fontes e referências
www.btca.adv.br/
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