Chamadas
Tributos e impostos: Qual a diferença?

Embora muitas pessoas utilizem essas denominações como sinônimos, há distinções entre os conceitos de ambas as palavras perante a legislação brasileira.
Ao fazer uma pesquisa no dicionário Michaelis, por exemplo, é possível notar que as diferenças não estão claras, pois, a definição dos termos se refere a um pagamento obrigatório ao Estado, visando a execução de determinadas atividades ou para custear despesas de interesse geral.
É por isso que, ao recorrer ao Código Tributário Nacional (CNT), é possível identificar conceitos distintos entre tributos e impostos.
O que é um tributo?
De acordo com o Artigo 3º do CNT, o tributo é definido como, “tributo é toda a prestação pecuniária compulsória em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Portanto, a partir de tal definição entende-se que o tributo consiste em uma obrigação do contribuinte, ou seja, o pagamento não é espontâneo, mas sim, um dever.
Vale destacar que o pagamento precisa sempre ser efetuado em dinheiro, de maneira que não há como substituí-lo por bens ou prestação de serviços, além do que, o tributo não deve ser confundido com punições ou multas provenientes de atos ilícitos.
Na CTN, observa-se que, o tributo pode ser instituído somente por lei, sendo assim, demais espécies normativas como, decretos, normas ou portarias, não podem ser utilizadas para basear a criação e tributos no país.
É importante mencionar que este pagamento corresponde a alguma “atividade administrativa plenamente vinculada”, em outras palavras, o tributo é proveniente de alguma atividade do Estado, sendo assim, não pode ser elaborado mediante uma oportunidade ou conveniência.
O que é imposto?
Conforme o Artigo 16 do CNT, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”, portanto, é um tipo de tributo e também se trata de uma obrigação do contribuinte.
A origem do imposto está relacionada a alguma situação agregada ao contribuinte, como a posse de um veículo por um cidadão ou a venda de mercadorias por uma empresa.
Ao analisar o trecho: “independente e qualquer atividade estatal específica”, entende-se que o pagamento não exige uma contraprestação específica pelo Estado.
No geral, o montante arrecadado através dos impostos é direcionado a despesas públicas como, saúde, educação, mobilidade urbana, assistência social, entre outros.
O CNT apresenta detalhadamente como os impostos compõem o regime tributário nacional, sendo distribuído da seguinte maneira: Impostos sobre o Comércio Exterior, Impostos sobre o Patrimônio e a Renda, Impostos sobre a Produção e a Circulação e Impostos Especiais.

Por sua vez, cada um destes pode ser classificados em grupos distintos, observe:
- Diretos: incidem sobre o “contribuinte de direito”, que não tem a possibilidade de repassar a carga tributária;
- Indiretos: recaem sobre o “contribuinte de fato”, que recebe a carga tributária do “contribuinte de direito”, como acontece no IPI e no ICMS, em que o consumidor final é quem fica com o ônus;
- Reais: incidem sobre os bens físicos que pertencem ao contribuinte, independentemente da sua capacidade econômica, como o IPTU e o IPVA;
- Pessoais: incidem sobre a pessoa do contribuinte, considerando a sua capacidade econômica, como o Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas.
Portanto, cabe o entendimento de que, todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto.
Quais tributos uma empresa paga?
Existem cerca de 70 tributos diferentes em vigência no Brasil, mas eles não se aplicam a todas as empresas. De uma maneira geral, os principais, que incidem sobre a maioria das empresas, são:
Tributos federais
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS);
- Imposto aplicado sobre Movimentações Financeiras (CPMF);
- Imposto sobre Importações (II).
Tributo estadual
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Tributo Municipal
- Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza) (ISS).
Contribuição Previdenciária
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Por Laura Alvarenga
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.