Chamadas
Tudo que você precisa saber sobre o MEI e o Simples Nacional

A diferença entre Simples Nacional e MEI ainda é nebulosa. Alguns confundem os dois e neste artigo queremos mostrar as principais diferenças entre eles, bem como explicar como funcionam. A decisão de em qual deles deles a empresa será enquadrada é do empresário e, portanto, escolher corretamente é fundamental para decidir o rumo da empresa. Começaremos explicando o que é o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual e finalizaremos o texto explicando a diferença entre os dois.
Cursos da área fiscal à partir de R$ 34,25 reais ao mês, clique e conheça
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime tributário que micro e pequenas empresas podem se enquadrar. A ideia principal dele é facilitar cálculos de tributos, pois ele junta oito tipos de impostos – a saber, o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP – numa única guia para pagamento. Isso facilita o trabalho de planejamento e cálculo, poupando tempo dos empresários.
O tributo precisa ser calculado por meio da tabela do Simples Nacional através da verificação da faixa de receita bruta do último ano. Através da receita bruta, verifica-se o percentual de tributo do Simples Nacional a ser aplicado.
COMO A EMPRESA PODE ENTRAR NO SIMPLES NACIONAL?
Qualquer empresa pode se inscrever e tentar tornar-se uma participante do Simples Nacional, no entanto, somente algumas empresas serão consideradas aptas a participar do Simples Nacional, devido aos critérios exigidos pelo programa para as empresas optantes, como o ramo de atividade que a empresa exerce por exemplo.
Para a empresa se encaixar no Simples Nacional, basta que ela se inscreva no portal do regime tributário e peça a inscrição. Alguns dos critérios de avaliação são, que a empresa não pode ter um faturamento bruto no ano-calendário maior do que R$ 360.000,00 no caso da microempresa e maior que R$ 4.800.000,00 para as empresas de pequeno porte e não pode ser sócia de qualquer outra empresa, entre outros critérios.
O Simples Nacional traz outra vantagem além da facilidade de cálculo dos tributos: o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. O registro no CNPJ permite a abertura de contas bancárias, a requisição de notas fiscais e o pedido de empréstimos em bancos.
Este regime permite a constituição de sociedade, o que não ocorre no MEI.
Esse é o Simples Nacional. Agora nos cabe falar sobre o Microempreendedor Individual.
O QUE É O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)?
O MEI, Microempreendedor Individual, é uma modalidade que visa organizar os trabalhadores individuais e encaixá-los dentro da legalidade. A empresa que se encaixa no MEI pode se isentar de tributos federais como IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL. As empresas enquadradas no MEI tem a taxa mensal de R$ INSS a 5% do salário mínimo, o ICMS a R$ 1 sem alterações, ISS a R$ 5 sem alterações. Nesta categoria é permitida a contratação de 1 funcionário, sendo acrescido imposto sobre a folha de pagamento, porém de baixo custo.
COMO UMA EMPRESA MEI É ABERTA?
A abertura de uma empresa MEI pode ser feita de forma simples, acessando o Portal do Empreendedor e seguindo os passos presentes no site. O empresário não pode faturar mais do que R$ 81 mil reais ao ano e precisa estar dentro dos exercícios profissionais descritos pelo programa MEI. Neste modelo é exigid uma declaração anual sobre o faturamento.
A MIGRAÇÃO DO MEI PARA O SIMPLES NACIONAL PODE SER FEITA?
Os empreendedores que se encaixam no MEI e conseguem um faturamento maior que o permitido para a participação no programa podem migrar para o Simples Nacional? A ideia, na verdade, é essa. As empresas que cresceram e participam do MEI podem optar pelo Simples Nacional para evitar gastos e terem benefícios, no entanto é necessário avaliar a situação e observar se este crescimento será sustentável.
A partir do ano calendário 2018 o teto do MEI foi alterado para R$ 81.000,00, e há uma tolerância adicional de 20% para que a empresa se mantenha enquadrada. Se o faturamento estiver dentro desses 20% de tolerância, será pago um DAS referente ao excesso de receita e a empresa poderá se manter como MEI. Caso o faturamento ultrapasse esta tolerância de 20%, terá que ser realizado o desenquadramento e o MEI deverá recolher todo o imposto retroativo no regime Simples Nacional, pois obteve o faturamento de uma micro ou pequena empresa. Lembrando que devem ser avaliados os critérios de adequação aos regimes e serem feitos os pedidos de enquadramento em cada mudança.
Nos casos em que o MEI passará a ser enquadrado como micro ou pequena empresa, serão necessárias alterações no contrato social junto a Junta Comercial, como o capital social e razão social, por exemplo e a contratação de um contador.
Em suma, o Simples Nacional é um regime tributário com impostos simplificados, enquanto o MEI é uma modalidade de empresa com isenção de alguns impostos. Dessa forma, eles se diferem bastante. O primeiro simplifica os tributos de forma que sejam pagos através de uma tabela, enquanto o segundo isenta a empresa de alguns impostos federais. De uma forma geral, essa é a diferença mais crucial entre o MEI e o Simples Nacional.
INSS5 dias agoAposentadoria aos 36 anos: STF derruba idade mínima e muda regras
Contabilidade4 dias agoReforma Tributária: CFC lança guia para aplicação do IBS e da CBS
Contabilidade4 dias agoManutenção programada para implantação do CNPJ alfanumérico
Patrocinado2 dias agoAtendimento e agilidade: diferenciais observados por usuários da Trade24Seven
Contabilidade5 dias agoLucro ou ilusão? Como a DRE revela a verdadeira saúde da sua empresa
Fique Sabendo5 dias agoPrazo para atualização cadastral de entidades sindicais no CNES já está em vigor
Sem categoria5 dias agoEstudo técnico propõe nova reforma da Previdência e mudanças para MEI
CLT4 dias agoAtestado de psicólogo abona falta no trabalho?
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.