Chamadas
Vale-transporte: Saiba como calcular o desconto na folha de pagamento

O vale-transporte, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um benefício, cujo empregador — pessoa física ou jurídica — deve obrigatoriamente conceder aos seus colaboradores.
Os colaboradores, por sua vez, devem utilizá-lo efetivamente em deslocamentos entre residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo que pode ser urbano, intermunicipal ou interestadual.
É muito importante ter atenção ao cálculo correto do vale-transporte. Afinal, caso contrário, irregularidades podem ocasionar diversos problemas legais para a empresa, além de comprometer a vida financeira do colaborador.
Neste post, você vai acompanhar as regras do vale-transporte e entender como calcular o desconto desse benefício na folha de pagamento. Confira!
Quem tem direito ao vale-transporte?
Esse direito tem como beneficiários os colaboradores contratados por meio do regime da CLT, qualquer que seja a norma jurídica e a forma de remuneração.
É concedido independentemente da distância entre a residência e o trabalho, já que a legislação não prevê um raio mínimo. Ou seja, ainda que o colaborador more próximo à empresa, ele deve receber o vale-transporte se for utilizar transporte público.
Quais as formas de oferecer o vale-transporte?
Caso o empregador ofereça meio de transporte gratuito aos seus colaboradores que cubra integralmente o percurso de ida e volta ao local de trabalho, não há obrigatoriedade de fornecer o vale-transporte. No entanto, se compreender apenas parte do percurso, o benefício deverá ser fornecido para o trajeto não realizado.
Há casos, porém, em que o empregador não oferece qualquer meio de transporte — então, o custo do vale-transporte deve ser dividido entre a empresa e o colaborador. É na admissão que o funcionário preenche uma declaração informando seu endereço residencial e a quantidade de passes que ele utilizará por dia para o deslocamento até o trabalho.
Vale-transporte ou vale-combustível?
É preciso estar atento, pois o vale-combustível não equivale ao vale-transporte. No entanto, é possível fornecer o subsídio para o combustível se o trabalhador optar por não receber o vale-transporte. Para isso acontecer, é preciso que haja acordo entre a empresa e o funcionário, em que ele renuncie formalmente ao benefício e solicite a substituição.
Para conceder o benefício, o empregador pode disponibilizar um valor estipulado ao funcionário ou o cartão auxílio combustível. Independentemente da escolha, o trabalhador precisa prestar contas sobre os gastos, que deve ser feita por meio da apresentação das notas fiscais.
Dessa forma, a empresa fica segura judicialmente e pode se precaver da alegação de que o funcionário esteja obtendo vantagem patrimonial com o acordo, evitando a incidência de contribuição previdenciária, tributária e fundiária sobre o vale-combustível.
Mas atenção: quando o empregador opta por disponibilizar o vale-combustível no lugar do vale-transporte, ele perde o direito de descontar os 6% do salário do colaborador. Isso porque a legislação trabalhista não permite a substituição do vale-transporte por auxílio em dinheiro ou por outro benefício de qualquer espécie.
É possível pagar o vale-transporte em dinheiro?
Como já mencionado anteriormente, não é possível substituir o vale-transporte. Sendo assim, o pagamento de passagens em dinheiro é permitido apenas quando ocorre algum problema com as empresas de transporte público, ocasionando uma indisponibilidade dos vales.
Quando isso ocorre, o trabalhador paga a passagem e depois é reembolsado pela empresa, que deve fazer isso imediatamente na folha de pagamento.
Outra possibilidade é quando o pagamento em dinheiro está previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, como caráter de exceção.
Como é feito o cálculo do VT na folha de Pagamento?
O empregador está autorizado, conforme a CLT, a efetuar desconto salarial de até 6% do salário básico do colaborador. Esse desconto não se aplica sobre outros benefícios e ganhos remuneratórios, como horas extras, comissões etc.
Caso a quantidade de vales-transportes usada pelo colaborador tenha valor inferior a 6% do seu salário básico, o desconto restringe-se ao menor valor, mesmo que o percentual seja inferior a 6%. Os valores que excedem essa porcentagem são de responsabilidade do empregador.
Exemplo de cálculo:
Para esse cálculo consideremos um colaborador que receba um salário básico de R$ 1.000,00, utilize dois vales-transportes para o seu deslocamento diário e que o valor da passagem é de R$ 3,00.
- quantidade de dias trabalhados no mês: 22
- quantidade de vales-transportes por dia: 2
- quantidade de vales-transportes necessários no mês: (22 x 2 = 44)
- valor total do vale-transporte no mês: (44 x 3,00) R$ 132,00
- 6% do salário (6% x R$ 1.000,00): R$ 60,00
O valor a ser descontado do colaborador é de R$ 60,00. A diferença (R$ 132,00 – R$ 60,00 = R$ 72,00) é de responsabilidade do empregador.
Quais os erros mais comuns sobre o cálculo do vale-transporte?
É comum que empreendedores sobrecarregados com diversos outros processos e sem muito conhecimento em cálculo de benefícios cheguem descontar um valor maior do colaborador. Isso ocorre porque, muitas vezes, o valor do vale-transporte utilizado pelo colaborador não alcança os 6% do seu salário básico. No entanto, esse erro pode incorrer em penalidades e multas para a empresa.
Por essa razão, é muito importante contar com serviços especializados de gestão de benefícios para garantir o menor risco e exposição ao Fisco.
Como reduzir os gastos com vale-transporte sem descumprir a lei?
Uma boa forma de fazer economia sem descumprir a lei e deixar de pagar um direito do trabalhador é ficar atento aos períodos em que não há necessidade legal de fornecer o vale-transporte.
Entre esses períodos estão as férias, licenças e folgas. Nesses momentos, o vale-transporte não deve ser concedido, pois não há deslocamento do trabalho para casa e vice-versa.
Já quando o colaborador falta ao trabalho, mesmo que essa falta seja por motivo justificado, é possível pedir a devolução dos vales referentes aos dias de ausência. Ou, o que é mais comum e mais prático, deixar como crédito para o próximo mês ou debitar o valor referente do futuro salário.
Além disso, é preciso estar atento aos casos em que o trabalhador não faz jus ao benefício, que vale para aqueles que se vão ao trabalho com veículo automotor, motocicletas, bicicletas e/ou a pé.
Nesses casos, é preciso que o trabalhador preencha uma declaração formalizando que não precisa de transporte público para se deslocar até o local de trabalho, seja porque mora próximo ou porque tem meios de transporte próprios.
Gestão do vale-transporte pode reduzir custos?
Conforme está na CLT, a empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte com a participação máxima do trabalhador de 6% do valor total das passagens. Mas ainda assim, há como reduzir os gastos com o benefício por meio da gestão do vale-transporte.
O princípio da gestão é o monitoramento do uso do benefício pelos funcionários e, consequentemente, o controle sobre o custo mensal do vale-transporte. Essa ação é de extrema importância, já que a empresa não é obrigada a depositar o valor integral do mês, caso o funcionário ainda tenha saldo do mês anterior o empregador apenas precisa complementar o valor estipulado.
DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original VB RH
Contabilidade5 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade3 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda4 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade5 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade5 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.