Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Taxistas e pessoas portadoras de deficiência que querem adquirir um veículo novo podem ficar isentos do pagamento do IPI (Imposto sobre produtos Industrializados). Está em discussão no Senado Federal o projeto de lei que prorroga por cinco anos a isenção do imposto, ou seja, até 31 de dezembro de 2026. Contudo, a votação ainda depende da apresentação sobre a fonte de compensação da renúncia tributária.
O governo, no entanto, ameaça vetar a isenção se não houver fonte de financiamento. Na Câmara, os deputados alteraram o projeto para extinguir o benefício de alíquota zero do PIS e da Cofins em produtos usados em hospitais e outros prestadores de serviços de saúde.
Os parlamentares calcularam uma renúncia de receita no valor de R$ 1,9 bilhão ao ano e por isso aprovaram a compensação. A taxação dos produtos, que pode encarecer medicamentos, no entanto, foi criticada por senadores.
Os senadores vão discutir se aprovam esse parecer ou se oferecem outra proposta de compensação para o projeto. O projeto voltará ao Plenário para votação final na próxima quarta-feira, dia 15.
A isenção de IPI para portadores de deficiência que desejam adquirir um veículo 0 KM é assegurada por lei. Existem diversas patologias que podem dar o direito às isenções dos impostos.
Pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, um automóvel, 0 KM com isenções de IPI, ICMS e IPVA.
O IBGE aponta que, ao menos, 24% dos brasileiros apresentam algum tipo de deficiência que pode garantir a isenção de impostos na hora ao adquirir um automóvel OKM.
A isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dá o direito de ir e vir, e com o objetivo de facilitar a mobilidade de pessoas que, devido suas debilidades, têm restrições para executar ações comuns do dia a dia, como dirigir e se deslocar.
O benefício da isenção do imposto poderá ser usado uma vez a cada três anos, porém, a venda do veículo poderá ocorrer após 2 anos. Contudo, fique ciente de que a isenção do IPI para deficientes não se aplica às operações de de leasing e que apesar da isenção no valor do veículo, o IPI incidirá normalmente sobre acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais de fábrica.
Outro dado importante é que o condutor do veículo deve obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Especial de Pessoa com Deficiência. Mas, se um dos condutores do veículo não for o portador da deficiência, a CNH Especial não será exigida.
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