Chamadas
Veja quem pode realizar o saque do PIS/Pasep e do FGTS

Tanto o PIS/Pasep quanto o FGTS servem para amparar o trabalhador no momento em que este necessita, no caso do Fundo de Garantia, serve para dar assistência no momento em que ocorre a demissão.
Já o fundo do PIS/Pasep serve para custear abonos salariais e o seguro-desemprego. Dessa forma quem trabalha através da CLT pode ter a tranquilidade de saber que seus direitos estão resguardados.
Entendendo o PIS/Pasep e o FGTS
Tratam-se de dois fundos criados em momentos diferentes, mas com propósitos similares. Ambos resguardam recursos destinados ao trabalhador.
O PIS/Pasep dão forma ao FAT, Fundo de Amparo ao Trabalhador, é onde se concentram os subsídios para o pagamento do seguro-desemprego e abonos salariais.
O abono concedido por esse Fundo pode ser utilizado pelos trabalhadores que se encaixarem nos critérios.
Normalmente, é liberado para os trabalhadores de baixa renda.
Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço guarda recursos arrecadados do salário bruto do trabalhador.
Dessa forma o trabalhador poderá usufruir das quantias quando se encaixar nos critérios determinados para a realização do saque.
Quando é possível ter acesso ao abono PIS/Pasep?
Pode chegar ao valor de um salário mínimo. O tempo trabalhado é utilizado como parâmetro para a concessão da quantia, quem trabalha seis meses, por exemplo, recebe 6/12, se tiver trabalhado o ano inteiro 12/12.
É preciso que o empregador forneça os dados corretos do empregado para este poder usufruir do Fundo.
Os trabalhadores de empresas privadas podem realizar o saque do Fundo em agências da Caixa Econômica, em postos do Caixa Aqui e em lotéricas. Já servidores públicos devem se dirigir ao Banco do Brasil para efetuar o saque.
Quais são as normas para ter acesso ao FGTS?
Para ter acesso ao recurso, o trabalhador deve corresponder as diretrizes previstas pela legislação.
É permitido ter acesso quando o empregado é despedido sem motivo legal (sem justa causa), em casos de rescisão por acordo entre as partes, ou por motivos de força maior e culpa recíproca.
Quando é realizado o processo de aposentadoria, ou quando a empresa fecha e/ou quando o empregador vem a óbito. Ao fim do contrato de trabalho.
Avulsos sem atividade por pelo menos 90 dias podem ter acesso aos recursos.
Quando o empregado tem 70 anos ou mais, quem tem alguma doença grave como câncer ou AIDS, ou se um de seus dependentes tiver uma doença grave.
Nos casos de doenças terminais e de necessidade urgente desencadeada por situações de calamidade pública.
Trabalhadores que forem fazer a aquisição de um imóvel e quando a conta passa três anos sem receber depósitos de empregadores. Também existe a modalidade de saque de aniversário.
CLT5 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.