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Viúva pode receber pensão por morte do filho e do cônjuge?
A Reforma da Previdência Social ocorrida em 2019 alterou as regras de acumulação dos benefícios previdenciários. Isso gera muitas dúvidas na cabeça do segurado.
A viúva que, por exemplo, já recebia a pensão por morte do primeiro marido pode acumular a pensão por morte do segundo? E no caso da pensão de um filho e do cônjuge, é possível? Leia até o final para saber.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é o benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que venha a falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, que vai substituir o pagamento que o segurado falecido recebia em vida.
Quem tem direito a esse benefício, de acordo com o INSS, são aqueles considerados como dependentes do segurado:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Pode acumular duas pensões por morte de cônjuge?
No caso da esposa/companheira do segurado ficar viúva pela segunda vez, não é possível acumular as duas pensões. Neste caso, ela terá de optar pelo benefício que tiver o valor mais alto.
Pode acumular pensão por morte de filho e cônjuge?
Sim! Nesse caso a lei permite receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro com pensão por falecimento de filho ou duas ou mais pensões por falecimento de filhos.
Também é possível acumular o auxílio-acidente com auxílio-doença e pensão por morte. O auxílio-acidente é um benefício pago a quem sofre acidente de trabalho e, apesar de recuperado, fica com sequelas que o impeçam de exercer a mesma atividade de antes ou, caso exerça, com mais dificuldades. Esse benefício é cessado quando o segurado se aposenta.
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