
Documento é indispensável em transações com empresas, mas dispensa de emissão para pessoas físicas não desobriga o controle financeiro do negócio

Após sanção de Lei Complementar, novos índices de contribuição sobre o lucro líquido entram em vigor para instituições financeiras

Expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de documentos

A e-Financeira é obrigatória para entidades que movimentam valores acima de R$ 5 mil pessoa física e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para quitar valores retidos de consignado, inclusive os vencidos, a partir da competência de fevereiro de 2026

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A tributação sobre o lucro das instituições financeiras passa por uma nova fase no Brasil, com mudanças que afetam diretamente a carga tributária do setor. A...

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