CLT
10 situações em que você pode pedir demissão sem perder nenhum direito

Com um mercado de trabalho apresentando uma leve recuperação dada a situação econômica do país, muitos profissionais ainda estão sem empregos e quem continua com seu cargo luta para mantê-lo. No entanto, nem todo mundo está satisfeito com o seu emprego. Muitos profissionais enfrentam problemas com seus empregadores no dia a dia. Se essas situações extrapolarem, é importante saber que há opções para conseguir sair do emprego sem perder os direitos. Uma delas é a rescisão indireta.
O que é?
Quando o funcionário comete algum erro grave, e a situação se configura como demissão por justa causa, o empregador rescinde o contrato e o empregado vai embora sem direito a nada. Por outro lado, quando o empregador comete uma falta grave com o empregado, é possível que o empregado peça demissão mas receba todos os seus direitos (como se tivesse sido demitido), explica a advogada e professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) Eliana Borges Cardoso.
Na prática, o funcionário precisa abrir uma ação trabalhista contra o empregador. O caso é avaliado por um juiz que pode reconhecer a situação como “demissão sem justa causa” e determina que a empresa responsável pague os direitos do funcionário. “É como se o empregado tivesse sido despedido sem justa causa – e portanto deve receber seus direitos”, explica a advogada.
Ou seja, quando a empresa ou chefe deixa de pagar salário, ou não cumpre qualquer cláusula estabelecida no contrato de trabalho, o funcionário pode solicitar a rescisão indireta.
A professora ressalta que “mesmo com a reforma trabalhista, o artigo 48330 da CLT, que determina quando a rescisão indireta pode acontecer, continua intacto”.
Considerando essa situação, a professora elencou 10 situações em que o funcionário rescindir o contrato indiretamente.
Veja:
1. Atrasar salário com frequência;
2. Não pagar vale transporte ou vale alimentação, entre outros benefícios garantidos por lei e estabelecidos no contrato de trabalho;
3. Exigência de serviços superiores às suas forças;
A professora exemplifica esse caso, com um trabalho físico. “Mulher carregar um peso acima de 20 kg previsto em lei. No caso do homem o limite sobe para 60kg”, diz.
4. Tratamento pelo empregador ou por qualquer superior com o funcionário com rigor excessivo ou em tom agressivo;
5. Correr perigo considerável durante a execução de seus serviços;
6. Não cumprimento do empregador de qualquer obrigação prevista no contrato de trabalho;
7. Atos que firam a honra do funcionário praticados pelo empregador ou superiores;
8. Casos de violência, salvo em caso de legítima defesa;
9. Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. “Se por algum motivo qualquer o trabalhador passe a desempenhar uma função que gere qualquer mudança de redução de salário, o caso se enquadra na rescisão indireta”, diz.
10. Situações de constrangimentos, injúrias e mentiras na relação do empregador e empregado, bem como ações vexatórias, de constrangimentos ou assédio moral. “Neste caso se enquadra, por exemplo, uma situação em que empregador obriga o empregado a vestir uma fantasia feia para chamar atenção ou roupas que não são adequadas; quando há a exposição desnecessária do funcionário”, explica a professora.
Por Giovanna Sutto Infomoney
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