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12 estados aumentam a alíquota do ICMS em 2023; veja quais são
O ICMS é o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, é uma das mais principais fontes utilizadas para arrecadação dos estados, por isso, 75% pertence ao estado, sendo obrigados a repassar 25% das arrecadações para os municípios.
O imposto incidi sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços, sendo regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996).
Este tributo possui um grande impacto no valor final da venda de um produto, pois quando um produto é comprado em qualquer estado do Brasil, o ICMS vem incluído no valor final, mesmo que um produto não seja vendido, só pela movimentação o ICMS é cobrado.
O ICMS é um tributo estadual, sendo assim o valor é definido pelos estados e Distrito Federal, desta forma, sua alíquota pode variar de estado para estado. Por isso, conheça 12 estados que aumentam teto do ICMS em 2023.
No entanto, antes de mais nada é importante que você saiba o que é impactado pelo ICMS e o que a alíquota desse tributo.
Leia +: Proposta adiciona novas regras para cálculo do Valor Adicionado do ICMS
O que é impactado pelo ICMS?
O Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços incidi sobre diversos produtos, dentre eles temos:
- Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
- Importação de mercadorias do exterior, independentemente da finalidade;
- Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
- Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestação de serviços de telecomunicação;
- Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país.
Estão obrigados a contribuir com o ICMS os contribuintes cadastrados na SEFAZ do seu estado, os que realizam operações com circulação de mercadoria ou serviços que sofram incidência do ICMS.
Se tratando de serviços, o ICMS incide sobre poucos, somente atividades de transporte, telecomunicação e energia elétrica, outros serviços quem incide é Imposto Sobre Serviços (ISS).
Leia +: Proposta adiciona novas regras para cálculo do Valor Adicionado do ICMS
Mas o que a alíquota do ICMS?
A alíquota do ICMS também é conhecida como teto do ICMS, e se refere ao limite máximo de alíquota adotada para produtos essenciais.
O teto do ICMS variava normalmente entre 17% a 18% como comentado anteriormente, ele pode variar de estado para estado, no entanto, isso deve mudar em 2023.
Estados aumentaram o teto do ICMS
A especificação foi lançada nos últimos dias de 2022 e deve obedecer ao princípio nonagésimo primeiro, o que significa que entrará em vigor 90 dias após a data de publicação.
Como o ICMS está sujeito ao princípio constitucional da precedência anual, se outro estado decidir aumentar a alíquota geral em 2023, a medida só poderá entrar em vigor em 2024.
Até o momento, 10 estados emitiram regras para aumentar as alíquotas gerais do ICMS a partir de 2023. Confira quais são:
- Acre: a alteração é de 17% para 19% com efeitos a partir de 01/04/2023
- Alagoas: alteração é de 17% para 19% com efeitos a partir de 01/04/2023
- Amazonas: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 29/03/2023
- Bahia: alteração é de 18% para 19% com efeitos a partir de 22/03/2023
- Maranhão: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 01/04/2023
- Pará: alteração é de 17% para 19% com efeitos a partir de 16/03/2023
- Paraná: alteração é de 18% para 19% com efeitos a partir de 13/03/2023
- Piauí: alteração é de 18% para 21% com efeitos a partir de 08/03/2023
- Rio Grande do Norte: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 01/04/2023
- Roraima: alteração é de 17% para 20% com efeitos a partir de 30/03/2023
- Sergipe alteração é de 18% para 22% com efeitos a partir de 20/03/2023
- Tocantins: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 01/04/2023
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