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A obrigatoriedade do eSocial para empresas do Simples Nacional

Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao eSocial a partir de 1º de Julho de 2018, conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017. A adesão não é opcional.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/os-diferentes-tipos-de-abertura-de-empresas/
Porém cabe ressaltar que às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o Microempreendedor Individual (MEI) receberão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que será definido em ato legislativo específico. Entretanto, apesar do prazo de adesão ao eSocial estar bem próximo, até o momento esta norma não foi publicada.
Em tese, as empresas do Simples terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos.
O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Tais garantias foram firmadas pela Resolução CGES 3/2015.
Via Guia Tributário
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