Sem categoria
A partir de 1º de maio fica obrigatória a emissão da NFP-e do produtor rural

A partir de 1° de maio deste ano, importantes mudanças entrarão em vigor no processo de emissão de notas fiscais para produtores rurais de todo o país. Para se adaptar a essas alterações, é crucial que os produtores estejam cientes dos requisitos necessários para a habilitação no uso da NFP-e (Nota Fiscal de Produtor eletrônica).
A medida já estava nas previsões desde o ano passado, mas houve a prorrogação para 1° de maio deste ano. Ainda há tentativas por parte de alguns representantes do setor rural de adiar ainda mais esta data. Todavia, oficialmente ainda permanece para maio.
A medida já é aplicada aos grandes produtores rurais nas operações interestaduais, se tiverem faturamento anual acima de R$ 200 mil.
Leia também: Agronegócio 4.0: Contabilidade Rural na Era da Inovação e da Produtividade
Como acessar a NFP-e
É essencial que o produtor tenha um cadastro ativo junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Além disso, será necessário possuir um e-mail válido para receber a senha de acesso ao sistema, bem como acesso à internet.
Para acessar o sistema de emissão de NFP-e, o produtor deverá utilizar o SAT (Sistema de Administração Tributária), utilizando sua Inscrição Estadual (IE) e a senha definida por ele. É importante ressaltar que cada inscrição do produtor requer um acesso distinto, portanto, se o agricultor possuir mais de uma inscrição, será necessário habilitá-las individualmente.
Durante o processo de habilitação, serão solicitados dados como IE, CPF, data de nascimento, nome completo da mãe, e-mail e telefone do produtor. Em alguns casos, pode ser necessário realizar a alteração do e-mail e do telefone na Unidade Conveniada (UC).
É crucial lembrar que a partir de 01/05/2024, a nota fiscal modelo 04 em papel será extinta. Portanto, é fundamental que os produtores estejam preparados para essa transição e realizem a habilitação no uso da NFP-e o quanto antes, garantindo assim a continuidade de suas operações comerciais de forma regular e em conformidade com a legislação vigente.
Para iniciar o processo de habilitação, basta acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda da sua localidade e buscar pela seção específica da NFP-e. Seguindo essas orientações, os produtores estarão aptos a aderir à nova modalidade de emissão de notas fiscais eletrônicas e garantir a sua regularidade fiscal.
Ainda, os produtores podem ir na Prefeitura do seu Município na Unidade Conveniada que terá toda assistência necessária.
Contabilidade3 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade5 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda5 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS5 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda4 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade5 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoPublicada a versão 12.1.6 do programa da ECF
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.