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A partir de 2025 fica obrigatória a emissão da NFP-e do produtor rural

A partir de 1° de janeiro de 2025, importantes mudanças entram em vigor no processo de emissão de notas fiscais para produtores rurais de todo o país. É crucial que os produtores estejam cientes dos requisitos necessários para a habilitação no uso da NFP-e (Nota Fiscal de Produtor eletrônica).
A medida já estava nas previsões desde o ano passado.Inicialmente, a obrigatoriedade da emissão online da nota fiscal estava prevista para variar conforme o faturamento anual do produtor.
No entanto, devido às chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul desde o fim de abril, o prazo foi unificado para janeiro de 2025.
Portanto, tanto os produtores rurais com faturamento tanto acima quanto abaixo de R$ 1 milhão precisam atender a essa exigência.
Como acessar a NFP-e
É essencial que o produtor tenha um cadastro ativo junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Além disso, será necessário possuir um e-mail válido para receber a senha de acesso ao sistema, bem como acesso à internet.
Para acessar o sistema de emissão de NFP-e, o produtor deverá utilizar o SAT (Sistema de Administração Tributária), utilizando sua Inscrição Estadual (IE) e a senha definida por ele. É importante ressaltar que cada inscrição do produtor requer um acesso distinto, portanto, se o agricultor possuir mais de uma inscrição, será necessário habilitá-las individualmente.
Durante o processo de habilitação, serão solicitados dados como IE, CPF, data de nascimento, nome completo da mãe, e-mail e telefone do produtor. Em alguns casos, pode ser necessário realizar a alteração do e-mail e do telefone na Unidade Conveniada (UC).
Para atender à nova exigência, os produtores devem obter uma certificação eletrônica, que funciona como uma assinatura digital. Essa certificação pode ser adquirida junto às Autoridades Certificadoras (ACs).
Ainda, os produtores podem ir na Prefeitura do seu Município na Unidade Conveniada que terá toda assistência necessária.
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