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Governo adia bloqueio e suspensão de benefícios previstos no CadÚnico

Autor: loureiro

Publicado em

O Ministério da Cidadania publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União a suspensão da retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos ea suspensão de benefícios previstos no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais custeados pelo governo.

Segundo publicado na portaria, o prazo para retomada do cronograma ocorrerá à partir do dia 31 de março e foi decidido em decorrência da situação emergencial ao qual o país vem enfrentando com a pandemia.

A plataforma do CadÚnico é utilizada pelo governo para identificar as pessoas de baixa renda do país. Através da plataforma o governo consegue identifica-las e torná-las patas para participarem de diversos programas sociais, como por exemplo o caso do Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para se inscrever no Cadastro Único a família precisa apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total para sustentar todos os dependentes. 

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Ao se enquadrar nos requisitos solicitados, basta se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo no município em que reside. 

cadunico

Requisitos para o CadÚnico

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além disso, é importante apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Também é importante apresentar um comprovante de residência atual, podendo ser uma conta de energia ou água. Além disso, é importante que a família sempre mantenha os dados atualizados caso ocorra alguma mudança. No geral, é necessário realizar um novo cadastro anualmente, com base na data da inscrição anual. 

No caso de famílias indígenas ou quilombolas é possível apresentar a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho. 

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