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Adicional de 25% pode se tornar direito de todos os aposentados

O adicional de 25% é um benefício devido para quem recebe a Aposentadoria por Invalidez ou incapacidade que necessitem do auxílio permanente de terceiro para as atividades do dia-a-dia. Por não ser um benefício que se dá de forma automática, é necessário conhecer como solicitar esse adicional junto ao INSS. Entretanto agora o assunto entrou em pauta no Supremo Tribunal Federal, o STF pretende estender o pagamento “auxílio acompanhante” para todos os aposentados que necessitam da ajuda de terceiros.
Aposentados poderão receber o adicional de 25% do INSS
O ministro Luiz Fux, o relator do recursos do INSS na corte, entende que a questão do adicional de 25% envolve um número elevado de segurados potencialmente alcançados pela decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por tanto precisa seguir o rito da repercussão geral. Entre outras palavras, valera para todas as ações em andamento.
Com isso, caso o STF mantenha a decisão do STJ, todos os aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros terá direito ao adicional de 25% do INSS. A data do julgamento segue ainda aguardando definição.

Assunto em pauta desde 2019
Desde março de 2019 esse assunto corre em pauta, quando a Primeira Turma do STF suspendeu o andamento das ações que reivindicavam o pagamento dos 25%. Naquele período os ministros aceitaram os argumentos do governo de que o benefício causaria um rombo anual de R$ 7,15 bilhões.
Decisão anterior
O entendimento do STF é de que o adicional de 25% tem caráter assistencial, pois o fato gerador (a necessidade de assistência permanente de outra pessoa) pode estar presente no ato do requerimento do benefício por invalidez ou ainda ser posterior, e ter ou não relação com a moléstia que causou direito ao benefício originário.
Conteúdo, o INSS informou que a decisão do STJ fere os princípios da isonomia. Segundo o instituo, o segurado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista, enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria.
“Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, sustenta.
Conteúdo com informações O Dia adaptado por Jornal Contábil
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