Chamadas
Alterações na CNH em 2021. Confira as novas regras

Em vigor desde abril deste ano, a nova lei de trânsito (14.071/20), trouxe alterações relevantes no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as principais medidas, estão as mudanças estabelecidas para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como a validade, suspensão, além do porte e obtenção do documento.
Entre as alterações mais significativas, no que diz respeito ao documento, está o novo sistema de pontuação, no qual permite o acúmulo de 40 pontos na carteira, antes de ser suspenso. Além disso, novos prazos foram estabelecidos para a validade da CNH, todavia, em decorrência do agravamento da pandemia em 2021 o prazo para renovação foi prorrogado por tempo indeterminado.
Dito isso, entenda mais detalhadamente as alterações previstas por lei, para este ano, referentes a CNH.
Nova pontuação
A partir das mudanças feitas no código de trânsito, houve um aumento no limite de pontos no documento. Sendo assim, agora se aplica às seguintes regras:
- 40 pontos: Caso o condutor não cometa nenhuma infração, em um prazo de 12 meses;
- 30 pontos: Caso o condutor cometa uma infração gravíssima, em um prazo de 12 meses;
- 20 pontos: Para casos em que o condutor cometa, duas ou mais infrações gravíssimas, em um prazo de 12 meses.
Validade do documento
As alterações também dispõem de novos prazos para o vencimento da CNH, todavia, atenção, os novos prazos só entram em vigor após a próxima renovação. Dito isso, confira a seguir como era e como ficou esta questão:

Antes da nova entrar em vigor:
- Condutores com idade igual ou inferior a 65 anos deveriam renovar o documento a cada 5 anos;
- Condutores com idade superior a 65 deveriam renovar o documento a cada 3 anos.
Agora os prazos obedecem os seguintes moldes:
- Condutores com idade inferior a 50 anos devem renovar a CNH a cada 10 anos;
- Condutores com idade entre 50 e 70 anos devem renovar a CNH a cada 5 anos;
- Condutores com idade superior a 70 anos devem renovar a CNH a cada 3 anos.
Lembrando que devido à pandemia da Covid-19, o prazo de renovação foi prorrogado por tempo indeterminado. Contudo, é importante estar atento as novas regras, tendo em vista que a prorrogação pode sofrer alterações, conforme cada estado.
Porte da CNH
Também está previsto pela lei 14.071/20, alterações que descartam certos procedimentos. Dentre eles, uma das mudanças mais relevantes, diz que não é mais obrigatório o porte da CNH.
Contudo, esta medida só é válida, caso a fiscalização consiga averiguar no sistema, se o motorista é habilitado e o documento está regularizado, ou seja, em dia.
Obtenção da CNH
Outro procedimento que sofreu alterações, diz respeito à obtenção do documento. As mudanças trazem mais facilidade e reduzem a burocracia. Confira:
- Aulas noturnas não são mais obrigatórias;
- Não é mais necessário aguardar os prazos de reprovação dos exames práticos e teóricos da Auto-escola.
Conteúdo por Lucas Machado
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.